Processo 0000577-84.2026.5.08.0012

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000577-84.2026.5.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000577-84.2026.5.08.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TECNOLOGIAS DA INFORMACAO NOS ESTADOS DO AMAPA E DO PARA EXECUTADO: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DE BELEM - CINBESA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f09e0 proferido nos autos. Defiro o processamento do cumprimento definitivo de sentença, ajuizado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ – SINDPD/PA, na condição de substituto processual de ALBA MARIA FERREIRA NUNES, ALBERTO JUN HAMAGUCHI, ALIENE DE OLIVEIRA SAMPAIO GOMES, AMANDA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ARTHUR NAPOLEAO FIGUEIREDO NETO, BRUNO TRINDADE BATISTA, CARLOS EDUARDO LIMA DE SOUZA OLIVEIRA, CHRISTYAN ALESSANDRO DA SILVA, CLAUDINEI JOSE DA SILVA e CLAUDIO FERREIRA NEVES, em desfavor de COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE BELÉM – CINBESA, com base no título executivo proferido na ação coletiva de nº 0000887-25.2023.5.08.0003, originária da 3ª Vara do Trabalho de Belém, transitado em julgado conforme certidão de ID 6a71a4f. Considerando que a execução se processa com base em decisão transitada em julgado, seu prosseguimento se dará de forma definitiva, na forma dos arts. 878 e 880 da CLT, sem as limitações próprias da execução provisória. a) cite-se a parte executada COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE BELÉM – CINBESA para que, no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente (ID 4df5591), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando, fundamentadamente, os itens e valores com os quais eventualmente discorda, sob pena de preclusão. b) intime-se o exequente, por intermédio de sua advogada, para que, também no prazo de 8 (oito) dias, junte aos autos os cálculos de liquidação no formato PJC (PJe-Calc), com fundamento no princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC, a fim de que sejam feitas eventuais adequações pertinentes aos parâmetros definidos no título executivo. c) esclareço ao SINDICATO que, consoante entendimento pacificado no TST (a exemplo do acórdão proferido nos autos do RR-0000014-62.2024.5.11.0017, 8ª Turma), o levantamento de valores e a respectiva outorga de quitação estará condicionada à apresentação de procuração com poderes especiais e individualizados passada por cada trabalhador substituído, nos estritos termos do art. 105 do CPC. A condição de substituto processual não exime a entidade sindical do cumprimento dessa exigência para o repasse de créditos. Intimem-se. BELEM/PA, 13 de julho de 2026. PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TECNOLOGIAS DA INFORMACAO NOS ESTADOS DO AMAPA E DO PARA

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