Processo 0000577-90.2026.5.19.0008

TRT19 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000577-90.2026.5.19.0008
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0000577-90.2026.5.19.0008 REQUERENTE: JAILSON JULIO DOS SANTOS REQUERIDO: SDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f669dad proferido nos autos.                                      DESPACHO 1. Trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos principais n. 0001165-34.2025.5.19.0008. 2. Conforme se verifica nos autos principais, que aguarda julgamento de Embargos de Declaração do Acórdão proferido em Recurso Ordinário, pelo Tribunal, restou deferido ao reclamante, em síntese: pagamento de aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional de 2025, FGTS acrescido da multa de 40% e multa do art. 477 da CLT; pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária, apuradas com base nos cartões de ponto e relatórios de jornada, observados os adicionais de 50% e 100%, inclusive horas extras noturnas, com reflexos em RSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%, autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título; pagamento das horas suprimidas dos intervalos intrajornada e interjornada, acrescidas do adicional de 50%, sem reflexos; retificação da CTPS; honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da liquidação da sentença, devidamente atualizado; e concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo  reconhecida a validade dos controles de jornada, relatórios de rastreamento e recibos salariais apresentados pela reclamada. Além disso, o reclamante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, arbitrados em 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa. 3. Assim, intime-se o requerente para liquidar o julgado, no prazo de 20 dias. MACEIO/AL, 22 de maio de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON JULIO DOS SANTOS

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