Processo 0000577-91.2011.8.11.0007

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000577-91.2011.8.11.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Alta Floresta
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Numero do Processo: 0000577-91.2011.8.11.0007 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: REFLORESTA REFLORESTADORA LTDA - ME, RONEL MACHADO DE OLIVEIRA, VALDON RIBEIRO FIGUEIREDO, RICARDO MASTRANGELLI VISTOS. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de Refloresta Reflorestadora Ltda-ME, Ronel Machado de Oliveira, Valdon Ribeiro Figueiredo e Ricardo Mastrangelli, distribuída em 04/02/2011, tendo por objeto cédula de crédito bancário no valor de R$ 38.633,53. Recebida a inicial, os executados foram citados e, em 04/05/2011, juntaram petição de acordo, dando-se por citados. O acordo foi homologado em 08/08/2011, com extinção do processo. Interposta apelação pelo exequente, o acórdão, transitado em julgado em 18/07/2016, reformou a sentença para homologar o acordo e determinar a suspensão do feito até o seu cumprimento. Informado o descumprimento, o feito foi reativado. Em 14/09/2017, houve bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, posteriormente desfeito a pedido do próprio exequente em 19/10/2017, sob alegação de nulidade. A execução em face da Refloresta Reflorestadora Ltda-ME foi suspensa por força de recuperação judicial, com prazo até abril/2026, determinando-se o prosseguimento em relação aos demais executados. Entre 2017 e 2023, o exequente realizou buscas patrimoniais nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a Ronel Machado de Oliveira, Valdon Ribeiro Figueiredo e Ricardo Mastrangelli, todas sem resultado positivo. Em 20/09/2024, proferi decisão interlocutória intimando o exequente para se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente em relação aos três executados pessoas físicas, no prazo de cinco dias. O Banco Bradesco manifestou-se em 01/10/2024, sustentando: (i) inaplicabilidade da Lei 14.195/2021 ao caso concreto, por força do princípio tempus regit actum; (ii) ausência de inércia significativa, diante das diligências realizadas; (iii) subsidiariamente, aplicação do prazo quinquenal por analogia ao art. 174 do CTN. É o relatório. Passo a fundamentar. II — FUNDAMENTAÇÃO II.1 — Delimitação do objeto A presente sentença tem por objeto exclusivamente a pretensão executória em face de Ronel Machado de Oliveira, Valdon Ribeiro Figueiredo e Ricardo Mastrangelli. A execução em face da Refloresta Reflorestadora Ltda-ME permanece suspensa por força da recuperação judicial, devendo ser objeto de deliberação autônoma quando findo o prazo de suspensão. II.2 — Prazo prescricional aplicável ao título O título executivo é cédula de crédito bancário, regida pelo Decreto-Lei 167/1970 e, subsidiariamente, pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966). O prazo prescricional para a cobrança de cédulas de crédito bancário é de três anos, nos termos do art. 70 do Anexo I do Decreto 57.663/1966, aplicável por força da remissão contida no art. 60 do Decreto-Lei 167/1970. Nesse sentido, a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal é expressa: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." O Superior Tribunal de Justiça consolidou idêntico entendimento (REsp 1.741.068/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/04/2019). Rejeito, desde logo, a tese subsidiária do exequente de aplicação analógica do prazo quinquenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional. O prazo prescricional das execuções fiscais é norma especial de direito tributário, voltada à tutela do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados