Processo 0000578-09.2026.5.21.0012

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000578-09.2026.5.21.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000578-09.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO GILBERTO HENRIQUE RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf19740 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Por erro material, ficou registrado o encerramento da instrução na ata da audiência (Id. b4e7049). Todavia,  considerando que dentre os pedidos do reclamante consta o relativo ao exercício de atividade insalubre, com fulcro no art. 195, par. 2º, da CLT, determina-se realização de perícia técnica, designando como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a). SEBASTIÃO VASCONCELOS DOS SANTOS FILHO, o qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Deve a secretaria providenciar o registro do perito nos autos, notificando-o para aceitar o compromisso e realizar a perícia no prazo indicado, conforme diligências de praxe. Faculta-se, às partes, a apresentação de quesitos, no prazo preclusivo de 10 dias. Em igual prazo, poderão as partes indicar assistentes técnicos, cuja formação deverá ser de engenheiro do trabalho, conforme dicção do art. 195, caput, da CLT. Devem as partes, ainda, no mesmo prazo, informar e-mail ou contato telefônico para facilitar a comunicação com o expert nomeado. Fixo provisoriamente os honorários pericias em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). A perícia será realizada no local de prestação dos serviços do autor, sendo deferido o acompanhamento de ambas as partes na realização da perícia. Deverá o perito informar as partes também por e-mail, bem como deverá arquivar cópia do e-mail informando a data da realização da perícia para caso de solicitação deste Juízo. Da mesma forma, deverão as partes, ao receberem o e-mail do perito, retornarem com a ciência, como forma de confirmação. Em caso de dificuldade de comunicação por e-mail, as partes poderão ser informadas da perícia por telefone. Fica autorizada a presença do advogado da parte autora no estabelecimento em que a perícia será realizada. Em caso de descumprimento, poderá ser configurado o cometimento de crime de desobediência. Realizava a prova pericial e anexado o correspondente laudo, devem as partes serem intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em seguida, diante da ausência de interesse em produzir outras provas, conforme registrado em audiência (Id. b4e7049), devem os autos serem conclusos para julgamento. MOSSORO/RN, 21 de maio de 2026. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

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