Processo 0000578-11.2026.5.18.0103
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000578-11.2026.5.18.0103 AUTOR: BRUNO VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA RÉU: INOVARTE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc01f2 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante peticionou nos autos e pugnou pela reconsideração do despacho de id. 41ced1f que determinou a realização de perícia técnica antes da audiência de instrução. Argumentou que a discussão posta em Juízo refere-se ao não pagamento do adicional de insalubridade durante o período em que o reclamante trabalhou sem anotação do contrato de trabalho em CTPS e não ao grau de exposição ao agente nocivo à saúde ou sua classificação como insalubre. Averbou que o reclamante foi contratado para trabalhar como coletor de lixo urbano e recebeu, durante o período em que teve sua CTPS anotada, adicional de insalubridade em grau máximo. Pois bem. Melhor analisando a questão apresentada, verifico que os documentos contratuais anexados com a defesa indicam que, durante o contrato de trabalho, o reclamante recebeu adicional de insalubridade em grau máximo (id.bc17af0 e id 4afc40 ). Nessa vereda, caso seja reconhecida a alegação obreira de que trabalhou para a reclamada na condição de coletor de lixo sem pagamento do adicional de insalubridade, o reconhecimento da parcela, em tese, independe de prova técnica (Sum 453 do C. TST). Em razão do exposto, revogo o despacho de id. 41ced1f. Por conta disso, incluo o presente feito em pauta de audiência Instrução por videoconferência, a ser realizada em 22/09/2026 09:00. As partes deverão comparecer TELEPRESENCIALMENTE para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Sum. 74, TST). Também deverão comparecer suas respectivas testemunhas, independentemente de intimação, podendo ser arroladas em tempo hábil. Em caso de testemunha comunicada por carta convite, deverá o advogado comprovar a intimação nos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. Havendo juntada intempestiva da carta convite, não se dará ensejo a adiamento da audiência, mesmo com a ausência da testemunha, não se configurando cerceamento de prova, visto que a juntada intempestiva importa em desistência da inquirição da testemunha, nos termo do art. 455, § 3º. Observem as partes que eventuais testemunhas arroladas DEVERÃO ingressar na sala de audiências em locais e dispositivos diversos, a fim de garantir a incomunicabilidade entre elas. Acesso à sala de audiência JUIZ AUXILIAR: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/auxiliar3rv ID da reunião: 551 746 5864 Orientações para participação: http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2021/03/ZOOM-TUTORIAL-VIDEOCONFERENCIA.-JUSTICA-DO-TRABALHO-V6-vts.pdf Recomenda-se que as partes acessem o ambiente minutos antes do horário previsto para o início da audiência. Intimem-se. QRCode para acesso à sala RIO VERDE/GO, 11 de junho de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
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