Processo 0000578-22.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000578-22.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000578-22.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: SUELEN BATISTA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2531dd proferido nos autos.   DESPACHO   Prestadas as informações: Expeça-se Ofício Requisitório (RPV) à EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA, requisitando o pagamento, no prazo de 2 meses, do  valor devido à título de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da Exequente. Expeça-se Ofício Precatório à EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA, requisitando o pagamento dos valores devidos nos autos referentes ao crédito líquido e FGTS da Exequente. Deverá constar do Ofício Requisitório e do Ofício Precatório as contas bancárias informadas, conforme determinado no Artigo 14, caput, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Observe-se que os dados bancários do advogado da Exequente já se encontram descritos na petição de id.175e4d8. Expedidos o ofício requisitório (RPV) e Ofício Precatório e, após a assinatura do Magistrado, intimem-se as partes para ciência de seu inteiro teor e, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 dias, nos termos do §1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem insurgência das partes, autue-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) , bem como o OFÍCIO PRECATÓRIO no sistema de Gestão Eletrônica de Precatório (GPrec), finalizando-a para que o sistema remeta a requisição ao setor de Precatórios deste Regional. Em seguida, intime-se a Executada  EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA,  via sistema, para ciência (constar prazo de 05 dias). Comprovado o pagamento da RPV, registre-se o movimento de “Quitada a RPV (50044)” e remetam-se os autos conclusos para deliberação. Cumprida a determinação, junte-se o extrato da conta judicial e, estando sem saldo, suspenda-se o feito até o pagamento do precatório, devendo a Secretaria anexar aos autos extrato da consulta do andamento do precatório a cada 06 meses ( https://pje.trt23.jus.br/gprec-frontend/precatorio ). A análise de concessão de preferência no pagamento dos valores contidos no ofício precatório será realizada pelo Juízo do Setor de Precatórios deste Regional. Dê-se ciência às partes.  CUIABA/MT, 10 de junho de 2026. ANDREA DE ALMEIDA PINTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN BATISTA DA SILVA

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