Processo 0000578-25.2014.5.05.0028
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000578-25.2014.5.05.0028 RECLAMANTE: DEBORA RAMOS DO CARMO RECLAMADO: REALSI SERVICOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bff71d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Regularizadas as intimações, e estando os demais termos em conformidade, autoriza-se a liberação do crédito da autora, bem como o pagamento dos honorários contratuais, conforme percentuais estipulados, bem como a transferência dos valores devidos à 4ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador. Paralelamente, procede-se à liberação dos honorários da perita contábil, cujos dados bancários encontram-se especificados no ID 4478f5a. Requisite-se à UNIÃO, por meio do sistema AJ-JT, o pagamento dos honorários periciais devidos à profissional PATRÍCIA PIMENTA LEMOS, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme determinado na sentença de ID b9f2434, abatendo os honorários provisionais levantados. Com o cumprimento da obrigação/exaurimento da execução, baixe-se toda e qualquer restrição patrimonial eventualmente registrada em nome do(s) executado(s), incluindo aquelas promovidas por meio dos sistemas RENAJUD, CNIB e SISBAJUD. Igualmente, cumpre proceder à alteração do status do(s) executado(s) junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com a consequente exclusão do respectivo registro, se for o caso, inclusive no âmbito do sistema SAMP. Considerando após o cumprimento das obrigações pecuniárias remanescerão depósitos vinculados, determino, em atenção ao Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 0001, de 22 de abril de 2019, que disciplina o tratamento dos depósitos judiciais em processos arquivados definitivamente neste Regional, que a Secretaria adote as providências seguintes: 1) A verificação da existência de ações de execução tramitando neste Juízo contra a executada EXPRESSO METROPOLITANO TRANSPORTES LTDA e, sendo encontrados processos ativos, transfiram-se os valores; 2) Em caso negativo, prossiga-se com a pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) no site do TST. Identificados processos de outras Unidades, a Secretaria da Vara deverá enviar formulário para as localidades onde tramitam os processos relacionados, conforme modelo do Anexo I do Ato, por meio de malote digital, informando a existência de crédito disponível, a fim de sejam adotadas as providências, no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo localizados processos no BNDT ou todos estejam garantidos por depósito/penhora, os valores deverão ser disponibilizados à parte credora, facultando-se a indicação de conta bancária para depósito em 5(cinco) dias. Tudo cumprido, e não remanescendo valores em contas judiciais/recursais, registrem-se os pagamentos no sistema e ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. Concluídas as determinações, vistorie-se e, não sendo localizados depósitos em contas judiciais, ao arquivo definitivo, após o registro dos pagamentos/recolhimentos no sistema. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DONISETE PITARELLI - RICARDO CALDAS PINHEIRO - WELITON ESTRELA COSTA MENEZES - BRUNO HARTURY RODRIGUES
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