Processo 0000578-30.2026.5.08.0122

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000578-30.2026.5.08.0122
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santarém
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000578-30.2026.5.08.0122 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO PACHECO PELEJA RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f6c17 proferida nos autos. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ANTECIPADA   A reclamante ajuíza a presente reclamação trabalhista com pedido de tutela provisória de urgência, aduzindo que mantém vínculo empregatício com a reclamada desde 01/04/1986, exercendo a função de agente administrativa, sempre com lotação no Município de Monte Alegre/PA. Sustenta que, em razão do processo de privatização da COSANPA, foi comunicada acerca de sua transferência compulsória para a Região Metropolitana de Belém, com previsão de efetivação em 04/06/2026, circunstância que reputa abusiva e lesiva aos seus direitos trabalhistas e à sua dignidade pessoal. Afirma possuir 66 anos de idade, já ser beneficiária de aposentadoria previdenciária e ter formalizado adesão ao Programa de Incentivo e Preparação à Aposentadoria previsto na Cláusula 24ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, tendo inclusive requerido desligamento incentivado da empresa, posteriormente indeferido pela empregadora sob alegação de intempestividade. Argumenta que a transferência imposta implica alteração substancial das condições originalmente pactuadas, exigindo mudança de domicílio, afastamento do núcleo familiar e reorganização completa de sua vida pessoal e profissional após aproximadamente quatro décadas de prestação laboral na mesma localidade. Defende, assim, a ocorrência de alteração contratual lesiva, em afronta aos arts. 468 e 469 da CLT, bem como violação à cláusula normativa prevista no instrumento coletivo da categoria, requerendo, em caráter de urgência, a suspensão da transferência até ulterior deliberação judicial. Analisa-se. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre da plausibilidade jurídica das alegações deduzidas e da existência de elementos probatórios suficientes, ainda que em sede de cognição sumária, a demonstrar a verossimilhança da pretensão formulada. Já o perigo de dano consiste na possibilidade concreta de que a demora inerente ao regular desenvolvimento da marcha processual acarrete prejuízo grave, irreparável ou de difícil reparação à esfera jurídica da parte postulante. No caso concreto, a reclamante instruiu a petição inicial com cópia da CTPS digital de ID 8e0127b, na qual se verifica vínculo empregatício mantido com a reclamada desde 01/04/1986, sem registro de extinção contratual. Acostou, ainda, carta de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição emitida pela autarquia previdenciária, com vigência desde 19/10/2015 (ID 79f55ed); termo de adesão ao Programa de Incentivo e Preparação à Aposentadoria previsto na Cláusula 24ª da norma coletiva vigente (ID 8dddadf); requerimento de desligamento incentivado, protocolado em 19/03/2026 (ID b31072f); despacho de indeferimento emitido pela reclamada (ID 644a9c9) e comunicado individual de transferência informando alteração da localidade da prestação laboral para a Região Metropolitana de Belém, abrangendo os Municípios de Belém,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados