Processo 0000578-35.2023.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000578-35.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: DEBORA DUTRA DE MESQUITA, SARA DUTRA DE CARVALHO, NILTON LUIZ DE MESQUITA RECLAMADO: KM MOTOS PECAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f93ebc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCAS DE SOUZA RODRIGUES, em 29 de julho de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Veio aos autos notícia do falecimento do exequente, conforme petição de id. 68857a8 e Certidão de Óbito sob id. e18947d, pelo que determino, nos termos do art. 313 do CPC, I, a suspensão do processo por morte da parte autora. Cumpre salientar que o falecimento da parte exequente em nada altera o montante devido nos autos, uma vez que a obrigação continuada de custeio do plano de saúde foi convertida em indenização correspondente ao período estipulado no acordo homologado. Assim, a apuração do débito exequendo deverá observar os mesmos critérios fixados na decisão de ID 99b4ff6, posteriormente complementada pela decisão de ID ac84c7b, devendo o respectivo crédito ser pago aos sucessores da exequente, na forma da lei. Dispõe o art. 75, VII, do CPC que o espólio é representado judicialmente pelo inventariante, que é nomeado por ato formal do Juízo na Ação de Inventário (CPC, art. 617). Não há notícia de ajuizamento de processo de inventário, tampouco de nomeação de inventariante, devendo figurar o polo ativo da demanda, por consequência, os sucessores da parte falecida. Não havendo registro, na Certidão de Óbito, de cônjuge ou companheiro sobrevivente, sequer da existência de filho, deve figurar o polo passivo da demanda a genitora e o genitor da falecida, SARA DUTRA DE CARVALHO e NILTON LUIZ DE MESQUITA. A Sra. SARA DUTRA DE CARVALHO já se habilitou nos autos, constituindo advogado, conforme procuração de ID 8256ab8. Retifique-se a autuação para que passe a constar no polo ativo o ESPÓLIO DE DEBORA DUTRA DE MESQUITA, SARA DUTRA DE CARVALHO e NILTON LUIZ DE MESQUITA. Intime-se o Sr. NILTON LUIZ DE MESQUITA para promover a respectiva habilitação, nos termos do Art. 687 e s/s do CPC, e regularizar a representação processual. Aguarde-se por 30 dias. Após, à Conclusão. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de agosto de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DUTRA DE MESQUITA - SARA DUTRA DE CARVALHO
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