Processo 0000578-36.2025.5.06.0020

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000578-36.2025.5.06.0020
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO RORSum 0000578-36.2025.5.06.0020 RECORRENTE: IRAQUITAN FREITAS DO NASCIMENTO RECORRIDO: FRIGORIFICO QUALIPRECO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03b0ab proferida nos autos. RORSum 0000578-36.2025.5.06.0020 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FRIGORIFICO QUALIPRECO LTDA BRUNO COSME DE MAGALHAES (PE27711) CARLA CRISTINA CAVALCANTI DE FREITAS (PE56547) Recorrido:   FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE Recorrido:   Advogado(s):   IRAQUITAN FREITAS DO NASCIMENTO ANA CRISTINA LEAO GOMES DE MELO (PE17482) ANNA TALLYTA BIONE DE SA CARVALHO (PE27251) SILVANA RIBEIRO E FONSECA (PE14497)   RECURSO DE: FRIGORIFICO QUALIPRECO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 6e2cacf; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id d74f7fd). Representação processual regular (Id 0b4a90d). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 4b69fd0 : R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 4b69fd0 : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0ca828b,1d657f6,8ba1f01 : R$ 10.478,97; Custas processuais pagas no RR: idf484adc,2786a4d.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): 1.Da negativa de prestação jurisdicional ante a omissão do Regional sobre período de suspensão contratual incontroverso.     De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso em exame, não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT).   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. 2. Do indevido pagamento de adicional de insalubridade (salário-condição) em período de suspensão do contrato de trabalho decorrente de prisão do empregado. B) NATUREZA DE SALÁRIO-CONDIÇÃO – PERÍODO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL (PRISÃO) - COTEJO ANALÍTICO…

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