Processo 0000578-37.2025.5.22.0102

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000578-37.2025.5.22.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato
Última publicação
09/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO AP 0000578-37.2025.5.22.0102 AGRAVANTE: DALTON RIBEIRO ANDRADE E OUTROS (2) AGRAVADO: JOSE FILADELFO LOPES RIBEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1eb64 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000578-37.2025.5.22.0102 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. DALTON RIBEIRO ANDRADE MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI (PE23328) THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI (PE23179) Recorrente:   Advogado(s):   2. DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI (PE23328) THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI (PE23179) Recorrente:   Advogado(s):   3. LIVIO RIBEIRO ANDRADE MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI (PE23328) THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI (PE23179) Recorrente:   Advogado(s):   4. VALMIKE LEITE DE ANDRADE MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI (PE23328) THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI (PE23179) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE FILADELFO LOPES RIBEIRO WESLEY SANTOS PEREIRA (PI19984)   RECURSO DE: DALTON RIBEIRO ANDRADE (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/06/2026 - Id 8711abb,e4c5f21,4974669,e4e311f; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id 0e99343). Representação processual regular (Id 85c1755). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Questão JT: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 133, 134, 135, 136 e 137 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 50 do Código Civil; §5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. A parte recorrente sustenta que o acórdão regional violou os arts. 855-A da CLT; 133, 134, 135, 136 e 137 do CPC; 50 do Código Civil; 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor; 5º, incisos II, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Aduz que o redirecionamento da execução aos sócios foi determinado sem a demonstração dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, especialmente a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem como em desrespeito ao procedimento previsto para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com afronta ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Requer, ao final, a reforma do acórdão regional para afastar a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução em face dos sócios. O r. Acórdão (Id 1fd6d4c) decidiu a matéria da seguinte forma: "MÉRITO INCIDENTE DE…

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