Processo 0000578-41.2025.5.12.0029
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000578-41.2025.5.12.0029 RECORRENTE: M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIELE DA ROSA PEREIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000578-41.2025.5.12.0029 (ROT) RECORRENTES: M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EBM TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: MARIELE DA ROSA PEREIRA RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nos termos da Tese Jurídica firmada pelo Tribunal Pleno do Eg. Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do RR-0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema 55), "A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT." VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Lages, SC, sendo recorrentes M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) e recorrida MARIELE DA ROSA PEREIRA. Da sentença da Exma. Juíza RENATA FELIPE FERRARI, que traz a procedência parcial da demanda, recorrem as rés a este Tribunal. Buscam a reforma da sentença quanto à nulidade do pedido de demissão da autora e à condenação ao pagamento de indenização substitutiva decorrente de estabilidade gestacional. Contrarrazões foram apresentadas ao Id. b702372. É o relatório. V O T O Por presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. Deixo de conhecer, contudo, da preliminar intitulada "1. DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL", por ausência de pedido expresso. Embora as rés tenham discorrido sobre o histórico e o deferimento de sua Recuperação Judicial (Processo nº 5019537-62.2022.8.24.0039) ao longo das razões de recurso, observo que tal exposição não veio acompanhada de um requerimento específico de provimento jurisdicional relacionado a essa condição em sede preliminar. Se a intenção era suscitar a recuperação judicial como uma preliminar para algum fim extintivo ou suspensivo do processo, tal pretensão deveria constar expressamente nos pedidos finais, o que não ocorreu. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DAS RÉS ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE As rés pretendem o afastamento da condenação em indenização substitutiva do período estabilitário, ao argumento de que a extinção do contrato decorreu de um ato voluntário e espontâneo da própria autora e que não houve qualquer indício de coação ou vício de consentimento, devendo prevalecer a livre manifestação de vontade da recorrida. Sustentam, ainda, que a autora não comprovou ter comunicado o estado gravídico à empresa antes ou durante o desligamento. Alegam que a omissão da gestante e o ajuizamento da ação apenas para pleitear indenização substitutiva configuram abuso de direito. Sem razão. No caso dos autos, restou comprovado por exames médicos (DPP em 28/06/2025) e pela certidão de nascimento (parto em 19/06/2025) que a autora já se encontrava grávida no momento da ruptura contratual. Nas condições…
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