Processo 0000578-70.2025.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000578-70.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: ASSOCIACAO BENEFICIENTE MEDICA DE PAJUCARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c55e742 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) a sentença id 7188cdd, complementada pelo acórdão id 4cffd21, foi liquidada pelos cálculos id 1ead054; 2) a reclamada apresentou, TEMPESTIVAMENTE, no dia 11/09/2025, manifestação (ID e79fafa) aos cálculos autorais, uma vez o prazo de 15 dias concedido em despacho decorreu em 11/09/2025; 3) a parte autora não se manifestou, apesar de intimada para fazê-lo. Nesta data, 08 de maio de 2026, eu, DIEGO AZEVEDO DA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos de ID 1ead054 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Determino a notificação das partes para impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 dias úteis, em relação aos itens e valores que entendam ser discordantes, sob pena de preclusão (art. 879,§2º, CLT). Ressalto que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela ASSOCIACAO BENEFICIENTE MEDICA DE PAJUCARA foi acolhido, uma vez que a demandada comprova sua impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais através da juntada de diversos balanços patrimoniais, bem como a existência de restrições em seu desfavor. Ademais, foram excluídos dos cálculos homologados a contribuição patronal e SAT, haja vista a ré comprovar nos autos sua certificação regular como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Quanto aos honorários advocatícios, devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT, na parte declarada constitucional. No entanto, para evitar algum possível equívoco, determino a retirada dos honorários sucumbenciais dos cálculos homologados, devendo ser apurados no caso de os titulares da verba honorária demonstrarem o desaparecimento da situação de hipossuficiência econômica do devedor para pagamento do encargo, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão. Havendo impugnações no prazo legal acima mencionado, intimem-se as partes adversas para manifestação, com posterior conclusão dos autos para apreciação. Após superada a fase liquidatória, tendo em vista que, apesar da redação atual do art. 878 da CLT (Reforma Trabalhista), permanece obrigatória a execução de ofício das contribuições previdenciárias, vide art. 876 da CLT, de modo que dê-se início à execução individual em prol do(a) substituído(a) JOAO PEDRO ALMEIDA MATOS na presente ação de cumprimento de sentença em ação coletiva, ressaltando que os valores devidos ao trabalhador somente poderão ser liberados em favor do sindicato autor se acostada procuração, devidamente assinada pelo(a) obreiro(a), com poderes específicos para tanto. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 08 de maio de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.