Processo 0000578-73.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000578-73.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: ELCIVANIA DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ec57a proferida nos autos. DECISÃO - PJe CONSIDERANDO que a parte reclamante interpôs recurso ordinário, conforme peça de id 3152aa6; CONSIDERANDO que a reclamada CARING NEFRO SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA interpôs recurso ordinário, conforme peça de id 682ffe8 e anexos; CONSIDERANDO que a reclamada CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA, conforme peça id 19e01df e anexos; CONSIDERANDO que é imprescindível o preenchimento de pressupostos de admissibilidade para o conhecimento do Recurso Ordinário, sendo eles a interposição do Recurso dentro do prazo fixado em lei por procurador habilitado e observância do preparo; CONSIDERANDO também, que o preparo (recolhimento de custas) não foi devidamente recolhido pela CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA e não foi concedida justiça gratuita a ela, DECIDO: I. Admitir o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado, ausência de preparo por ser beneficiário de justiça gratuita. Admitir também o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CARING NEFRO SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado, preparo devidamente recolhido. II. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 dias. III. Não havendo outras pendências, expeça-se certidão de admissibilidade e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. IV. Fica a CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA notificada, por meio da publicação desta no DEJT, para que faça o devido recolhimento das custas processuais, no valor de R$1.211,45. no prazo de 5(cinco) dias, sob pena do recurso ser considerado deserto. V. Expirado o prazo in albis ou apresentado Agravo de Instrumento, retornem conclusos. // imp MANAUS/AM, 14 de julho de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARING NEFRO SOLUCOES EM SAUDE LTDA - SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS - CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA
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