Processo 0000578-77.2024.5.10.0111
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000578-77.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: MARIA DO LIVRAMENTO SOARES RECLAMADO: RG PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS CORPORATIVOS EIRELI, M. A. RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS, CONSTRUTORA ESTILO LTDA - ME, VALE DO SOL ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GONTIJO HOTEL DE CAMPO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c2433 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HOUFFLER BELMIRO SOUTO DE ALBUQUERQUE, em 26 de junho de 2026. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (ART. 879, §2º, DA CLT) Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Impugnação aos Cálculos (ID 134389c) apresentada por MARIA DO LIVRAMENTO SOARES, em face da conta de liquidação (ID eb284d6) apresentada pela reclamada, a qual apurou um crédito líquido de R$ 44.496,18 e o total da condenação de R$ 73.082,80, atualizados até 31/05/2026. A reclamante sustenta a ausência de reflexos do adicional de insalubridade em rubricas apartadas. A reclamada apresentou contraminuta (ID 7ba1b00), pugnando pela manutenção da conta. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. DA ADMISSIBILIDADE A impugnação é tempestiva e atende aos requisitos do art. 879, §2º, da CLT. Conheço. 2. DO MÉRITO 2.1 DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante insurge contra a conta apresentada pela reclamada, alegando que não foram apurados reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Sem razão a reclamante. O título executivo judicial, integrado pela decisão em Embargos de Declaração (ID 78e8b0f), foi categórico ao determinar que: "não devem ser apurados reflexos em separado do adicional de insalubridade em aviso prévio, férias proporcionais+1/3, 13º salário proporcional e FGTS+40% de modo separado, já que essas parcelas foram deferidas nos itens próprios com a devida repercussão". Ao analisar a memória de cálculo (ID eb284d6, páginas 16, 18 e 19), verifica-se que a reclamada utilizou corretamente a remuneração-base de R$ 2.089,76 (composta pelo salário−base de R$ 1.524,96 acrescido do adicional de insalubridade de R$ 564,80) para o cálculo de todas as verbas rescisórias e depósitos. Desta forma, os reflexos postulados já se encontram devidamente integrados ao valor principal de cada rubrica. A apuração em itens autônomos, como pretende a reclamante, configuraria flagrante bis in idem e violação à coisa julgada material. Rejeito. III. DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO a Impugnação aos Cálculos apresentada por MARIA DO LIVRAMENTO SOARES, nos termos da fundamentação supra. Registre-se, por oportuno, que esta decisão tem natureza interlocutória, não comportando agravo de petição imediato, cabendo à parte que queira levar a matéria aqui tratada ao segundo grau de jurisdição, reiterar / suscitar o item ou itens sobre o(s) qual(is) pretenda recorrer quando da abertura do prazo previsto no art. 884 da CLT, o que apenas ocorrerá após a integral garantia do juízo. Ressalta-se, por fim, que diante da preclusão operada à luz do art. 879, §2º, da CLT, nenhum novo tópico de impugnação aos cálculos poderá ser apresentado pelas partes no prazo do art. 884 da CLT, sendo-lhes facultado tão somente suscitar/reiterar os já levantados e ora decididos por este juízo, para que tomem o formato de sentença,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.