Processo 0000579-19.2024.8.08.0030

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000579-19.2024.8.08.0030
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Criminal
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0000579-19.2024.8.08.0030 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA e outros APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): DES. MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. PRELIMINARES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE DE LAUDO DE PRESTABILIDADE DAS MUNIÇÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO AO TRÁFICO. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas por condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de munições, visando, em síntese, o reconhecimento de nulidades processuais, a absolvição por insuficiência probatória ou erro de tipo, a absolvição do delito de associação para o tráfico e a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se são admissíveis razões recursais complementares apresentadas após a interposição da apelação; (ii) estabelecer se há nulidade da prova testemunhal e da condenação por ausência de laudo de prestabilidade das munições; (iii) determinar se as provas autorizam a absolvição dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas ou o reconhecimento de erro de tipo; (iv) definir se ficou comprovada associação estável e permanente para o tráfico; e (v) estabelecer se a dosimetria da pena demanda redimensionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apresentação posterior de razões recursais complementares viola os princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, inexistindo fato superveniente que autorize sua admissão. 4. A alegada contradição nos depoimentos dos policiais acerca do odor de entorpecentes não compromete a validade da prova, pois a diligência decorreu do cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, e os relatos mostraram-se harmônicos e corroborados pelo restante do conjunto probatório. 5. A ausência de laudo de prestabilidade das munições não impede a condenação nem a incidência das consequências jurídicas pertinentes, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo suficiente a comprovação da apreensão do material. 6. A materialidade e a autoria do crime de tráfico restaram demonstradas pelos laudos periciais, autos de apreensão, depoimentos dos policiais e pelas circunstâncias da apreensão de expressiva quantidade de drogas, distribuídas em áreas comuns da residência, juntamente com balanças de precisão, rádio comunicador e outros instrumentos vinculados à traficância. 7. A tese de desconhecimento da existência das drogas e o alegado erro de tipo mostram-se incompatíveis com o contexto probatório, diante da expressiva quantidade de entorpecentes armazenados na residência e dos demais elementos que evidenciam a plena ciência da atividade ilícita. 8. A condenação pelo crime de associação para o tráfico exige prova de vínculo associativo estável e permanente, não bastando a mera coautoria ou convivência entre os agentes. 9. A inexistência de elementos concretos demonstrando…

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