Processo 0000579-27.2026.5.07.0030
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA CSAC 0000579-27.2026.5.07.0030 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: POSTO DE COMBUSTIVEL AZUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a04a12 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente processo trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA, CNPJ: 08.466.353/0001-93 em face de POSTO DE COMBUSTIVEL AZUL LTDA, CNPJ: 28.035.974/0001-20, integrante da categoria econômica representada pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIPOSTOS. Certifico, ainda, que a presente ação é oriunda da Ação Civil Pública que tramitou perante a 10ª Vara de Fortaleza sob o nº 0000094-29.2022.5.07.0010, na qual o E.TRT7 deu provimento ao Recurso Ordinário do Autor para: "...1) estabelecer que as empresas representadas pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIPOSTOS se abstenham de abrir seus estabelecimentos em dias de feriados civis e religiosos, nacionais e municipais, e exigir de seus empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava-rápido, estacionamentos, limpeza e conservação de veículos do Ceará, que exerçam funções de: frentista diurno e noturno, gerente, caixa, auxiliar, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor vendas, faxineiro, a prestação de labor em tais dias neste ano de 2022, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada estabelecimento (postos de combustíveis) localizados no Estado do Ceará, reversível à entidade sindical autora da ação...", conforme Acórdão Id bcc051c dos autos do processo 0000094-29.2022.5.07.0010. Nesta data, 25/06/2026, eu, EULALIA SALES SOARES, Estagiário Conhecimento, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado: Na petição inicial o Sindicato Autor sustenta que a executada descumpriu a obrigação de não fazer estabelecida no título executivo judicial (ACP nº 0000094-29.2022.5.07.0010), ao manter o funcionamento de seu estabelecimento e exigir o labor de seus empregados em 11 feriados durante o ano de 2022. Alega que a sentença transitada em julgado possui eficácia erga omnes, alcançando a executada independentemente de filiação sindical e requer a condenação da empresa reclamada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada feriado que funcionou em 2022, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a ser atualizado por juros e correção monetária em liquidação; requer, ainda, a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação. Sendo assim: 1. Notifique-se o(a) reclamado(a), POR MANDADO, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto às alegações apresentadas pelo Sindicato Autor na exordial; devendo a reclamada trazer aos autos provas de que seus estabelecimentos não funcionaram…
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