Processo 0000579-33.2026.5.08.0019

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000579-33.2026.5.08.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000579-33.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: EDMUNDO SOUSA DA SILVA RECLAMADO: VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2dc52 proferido nos autos. Concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que o reclamante apresente o demonstrativo dos cálculos dos valores apontados, que deve ser apurado através do sistema de cálculos unificado da Justiça do Trabalho, ainda que juntado apenas no formato “pdf”, como faculta o §7º, do art. 22, da Resolução CSJT 185 /2017, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Sem prejuízo do determinado acima, inclua-se o feito na pauta do dia 05/08/2026 às 10h, para audiência inaugural una, nos termos dos artigos 843 e seguintes da CLT. Por se tratar de processo eleito pelo reclamante para o Juízo 100% digital, a audiência ora designada será realizada exclusivamente de forma telepresencial, consoante artigos 1º, § 1º da Resolução n. 345 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e 5º da Resolução n. 34 de 2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eVBJY3NDVGFpNzVlemFjVzRmbUJ1dz09ID da reunião: 863 8235 1377Senha de acesso: aEiACXe2 Destaco que não será  permitida a participação por videoconferência  de  partes, advogados  e  testemunhas  no  mesmo  recinto,  nem  o compartilhamento  de  dispositivo  eletrônico  por  aqueles  que  tiverem  que  cumprir  a regra de incomunicabilidade. As testemunhas que as partes pretenderem apresentar deverão, obrigatoriamente, acessar o mesmo link acima referido em dispositivo próprio e a partir de recinto distinto, no horário designado para a audiência, para que possam permanecer sob a conferência da incomunicabilidade  e, durante o interrogatório não será permitido o uso de fones de ouvido, nem de plano de fundo. Notifiquem-se as partes com as cautelas e advertências legais. BELEM/PA, 02 de julho de 2026. ADRIA LENA FURTADO BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDMUNDO SOUSA DA SILVA

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