Processo 0000579-74.2024.5.11.0001

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000579-74.2024.5.11.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes
Última publicação
16/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000579-74.2024.5.11.0001 REQUERENTE: RAIMUNDO SHIRLEI GOMES TENORIO E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3aa811 proferida nos autos. DESPACHO Considerando o parecer da Contadoria, verifica-se que não foi possível proceder à conferência técnica das planilhas de liquidação apresentadas nos autos. Com efeito, embora constem dos autos os cartões de ponto sob ID 4e89299, as partes   não apresentaram memória de cálculo contendo o efetivo preenchimento dos registros de jornada, limitando-se a indicar os quantitativos finais de horas apurados, sem demonstrar a metodologia utilizada para sua obtenção, o que inviabiliza a verificação dos cálculos elaborados. Dessa forma, ficam as partes notificadas para, no prazo 8  dias, apresentarem planilha de liquidação, contendo memória de cálculo detalhada e o preenchimento analítico dos cartões de ponto, de forma a possibilitar a conferência dos quantitativos de horas apurados. Em atenção às diretrizes do CSJT quanto à necessidade de utilização de sistema de cálculo trabalhista padronizado, fica determinado que os cálculos sejam elaborados preferencialmente no sistema PJe-Calc, devendo ser encaminhado, o arquivo com extensão .pjc para análise.  A planilha deverá observar integralmente os parâmetros definidos no título executivo, especialmente os constantes da sentença de ID 2f5d548, dentre eles: o cômputo de 10 (dez) minutos de horas extras para cada 50 (cinquenta) minutos laborados, considerando a jornada efetivamente registrada nos cartões de ponto, bem como a exclusão da apuração de horas extras no período de 25/02/2019 a 27/05/2021, em razão do exercício da função de tesoureira pela autora. Após, retornem os autos à Contadoria para análise e manifestação.   MANAUS/AM, 01 de junho de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SHIRLEI GOMES TENORIO - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS

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