Processo 0000579-77.2021.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000579-77.2021.5.21.0041 RECLAMANTE: FLAVIO PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: ENGELETRICA SERVICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66768b8 proferido nos autos. CERTIDÃO PJE-JT CERTIFICO que está em curso nos autos penhora de créditos do executado JOSE ROBERTO BEZERRA DE LIMA junto ao MUNICIPIO DE NATAL/RN (ID ac309f3; ID 34a0e2f). CERTIFICO, ainda, que, após a expedição dos Alvarás de IDs af7b673 e seguintes, o crédito exequendo foi quitado. CERTIFICO, oportunamente, que, mesmo após a quitação, a penhora de créditos junto ao MUNICIPIO DE NATAL/RN permanece ativa, tendo sido acostados aos autos novos comprovantes de depósito judicial. CERTIFICO que há importes disponíveis em conta judicial vinculada aos autos (conta 2230.XXX.XXX.XXX-XX-6, CEF), decorrentes da penhora de créditos junto ao MUNICIPIO DE NATAL/RN. CERTIFICO, por fim, que, em 14/07/2026, procedi à inclusão do MUNICIPIO DE NATAL/RN e da respectiva Procuradoria na autuação processual, na condição de “terceiro interessado”. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 14 de julho de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DESPACHO PJE-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, resolve este Juízo conferir força de Ofício a este Despacho, para determinar que o MUNICIPIO DE NATAL/RN providencie a imediata cessação penhora de créditos do executado JOSE ROBERTO BEZERRA DE LIMA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), decorrente do Processo 0000579-77.2021.5.21.0041. Deverá o destinatário da ordem, no prazo de até 10 dias, comprovar nos autos o seu cumprimento ou apresentar justificativa acerca de eventual impossibilidade de cumpri-la. Fica o MUNICIPIO DE NATAL/RN desde já intimado acerca deste Despacho/Ofício, por meio de sua Procuradoria. 2) Sem prejuízo da determinação acima, fica desde já autorizada a expedição de Alvará para a restituição em favor do executado JOSE ROBERTO BEZERRA DE LIMA do saldo remanescente disponível na conta 2230.XXX.XXX.XXX-XX-6 (CEF), observadas as cautelas de praxe, com comprovação nos autos, ficando a referida parte desde já intimada, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 dias, informar nos autos os seus dados bancários para transferência, caso tal providência não tenha ainda sido adotada. 3) Por fim, estando quitada a execução, registrem-se no PJe os pagamentos e recolhimentos efetuados nos autos e, não havendo outras pendências, retornem os autos conclusos para a extinção do feito. NATAL/RN, 15 de julho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO BEZERRA DE LIMA
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