Processo 0000580-11.2026.5.12.0050
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000580-11.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: NATAN RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: KOCH HIPERMERCADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5366885 proferido nos autos. DESPACHO Após detida análise da prova técnica (ID 2e49f04) e da impugnação ofertada pela parte autora (ID 5b36d59), este Juízo entende que o laudo médico pericial elaborado pelo Dr. Jorge Ricardo Flores Paqueira encontra-se suficientemente fundamentado e apto a subsidiar a formação do convencimento jurisdicional. Indefiro o requerimento de retorno dos autos ao perito para resposta aos quesitos suplementares ou realização de nova perícia. O expert abordou de forma exaustiva a etiologia da patologia psiquiátrica, sendo categórico ao concluir pela ausência de nexo causal ou concausal. O laudo fundamentou que o quadro ansioso/depressivo do autor é preexistente e de longa data, recorrente e de natureza multifatorial, possuindo base individual e vulnerabilidades pessoais que independem das condições de trabalho na ré. Ressalte-se que a mera discordância da parte com a conclusão técnica ou o questionamento sobre a metodologia (como a ausência de escalas de mensuração) não autoriza a reabertura da instrução técnica quando os fundamentos do laudo são claros e enfrentam a cronologia clínica do periciando. Como destinatário real da prova, cabe ao Magistrado indeferir diligências que reputar inúteis quando os elementos constantes nos autos forem suficientes para o seu livre convencimento motivado, conforme já advertido anteriormente (ID abd2189). O inconformismo com o resultado da prova deve ser abordado em sede recursal. No tocante à dinâmica laboral, considerando que o reclamante sustenta a existência de um ambiente de trabalho adoecedor (cobranças excessivas e assédio) e a reclamada pretende produzir contraprova oral para demonstrar a regularidade de sua conduta, entendo necessária a produção de prova testemunhal para o deslinde dos fatos controversos. Incluam-se os autos na pauta do dia 14/10/2026 às 14:40, para AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados. O não comparecimento da parte culminará na aplicação dos efeitos da confissão ou revelia, na forma do art. 844 da CLT. A audiência será realizada por meio de videoconferência e de forma remota, utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, permitida a participação fora das dependências da unidade judiciária (Resolução CNJ nº 345). Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio de ID da reunião ou link enviado: (A) Entrar na reunião Zoom via LINK. Passo 1: basta copiar e colar no seu navegador o seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Passo 3: Poderá também inserir no campo ID da reunião o seguinte código: 825 9308 7529 Passo 2: Após, clique na opção destacada na cor azul “Ingressar em uma Reunião" ou "Launch Meeting” Passo 3: Habilite o áudio e sua câmera no aplicativo. Selecione a opção “incluir áudio”, em seguida toque em “Dados de rede WI-FI ou móvel”. Também poderá aparecer no dispositivo “Junte-se com o Áudio do Computador" ou "Join with Computer Audio”. Toque nessa opção para habilitar o áudio e a rede Wi-FI ou móvel. PRONTO, VOCÊ ESTÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA! O não cumprimento da presente ordem culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.