Processo 0000580-38.2022.5.06.0011

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000580-38.2022.5.06.0011
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA AP 0000580-38.2022.5.06.0011 AGRAVANTE: MBFS AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79e9ec5 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000580-38.2022.5.06.0011 - Primeira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MIGUEL BERNARDO FREITAS DA SILVA CYNTHIA DELGADO LIMA (PE43038) JESSICA VILLAR TRIGUEIRO ROMEU DA SILVA (PE38143) KYARA AMORIM MAIA THORPE (PE22257) ROBSON CABRAL DE MENEZES (PE24155) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOSIAS ALVES BEZERRA (PE12936) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MIGUEL BERNARDO FREITAS DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id dd6edb8; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 77dfd6b). Representação processual regular (Id 2159ce2, c22a4a4 e ec4c0c4). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do(a) advogado(a) ROBSON CABRAL DE MENEZES, devidamente inscrito na OAB/PE 24.155. Preparo inexigível (Id ec4c0c4).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA / ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS 2.  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / COISA JULGADA / CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS   Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro do tópico específico do recurso, os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.  A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma.  A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.  No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; AIRR-20468-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-81700-93.2009.5.05.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva,  acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; RR-668-70.2014.5.09.0012, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de…

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