Processo 0000580-45.2025.5.06.0201
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000580-45.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: ERLI RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: CYA VERDE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a363f0d proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que o acórdão proferido pelo E. TRT da 6ª Região (ID c79b1d0) modificou a sentença de piso (ID 02693e4), tendo transitado em julgado as decisões proferidas nos autos no dia 12/06/2026, conforme certidão de ID 88b2511. O acórdão supramencionado deu provimento parcial ao apelo do reclamante para: a) Sanar a omissão da sentença, determinando a expedição de alvará judicial para habilitação no programa do seguro-desemprego após o trânsito em julgado e, sucessivamente, a conversão em indenização substitutiva na impossibilidade de recebimento por motivo não imputável ao autor; b) Condenar a reclamada ao pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornada, acrescidas do adicional legal, de natureza indenizatória e sem reflexos; E deu provimento parcial ao apelo da reclamada para determinar que os juros e a correção monetária observem as ADCs 58 e 59 do STF e a superveniência da Lei nº 14.905/2024. Certifico que os honorários periciais (perito Roger Fabian de Melo - laudo ID b1458ce) restaram a cargo do Reclamante, que ficou isento por ser beneficiário da justiça gratuita, devendo a Secretaria requisitar os honorários ao Tribunal, nos termos da sentença de piso (ID 02693e4). Certifico que há depósito recursal no valor de R$ 13.310,00 (ID cfa4557 / 24d1c51), à disposição deste Juízo. O referido é verdade e dou fé. Vitória de Santo Antão/PE, 29 de julho de 2026. RAYMUNDO LUIZ SANTANA BARBOZA JUNIOR Servidor / Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. 1. Diante do trânsito em julgado certificado nos autos (ID 88b2511), notifique-se a Reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado, proceda à anotação de baixa na CTPS digital do Reclamante (com data de saída em 04/06/2025) e ao lançamento no CNIS, sob pena de incidência da multa diária fixada na sentença de piso (ID 02693e4), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. 2. Após, cumpra a Secretaria da Vara a determinação de expedição de Alvará Judicial para que o exequente promova a sua habilitação perante o Programa do Seguro-Desemprego. 3. Em observância ao julgado (ID 02693e4) e à gratuidade da justiça deferida ao Reclamante, providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais em favor do perito ROGER FABIAN DE MELO perante a Presidência deste E. Tribunal Regional. 4. Após o cumprimento das providências dos itens anteriores, INICIADA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, proceda-se com o lançamento do fluxo adequado no PJe. 5. Encaminhem-se os autos para cumprimento de providências direcionado ao responsável pelo Núcleo 4.0, para elaboração dos cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados na sentença de piso e a reforma promovida pelo Acórdão do E. TRT-6 (ID c79b1d0). 6. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo preclusivo de oito dias, a teor do art. 879, § 2º, da CLT. 7. Apresentadas impugnações, dê-se vista ao adverso, em idêntico prazo. 8. Após, ao Núcleo 4.0 para informações, e, em seguida, venham os autos conclusos. 9. Decorrido o prazo sem impugnações, venham os…
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