Processo 0000580-57.2026.5.07.0015
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000580-57.2026.5.07.0015 REQUERENTE: PAULO CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: WE ASSESSORIA EM ENGENHARIA CIVIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19b500 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGA-SE a transação, e declara-se extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Concede-se à parte trabalhadora o benefício da justiça gratuita. Custas processuais no importe de R$ 148,55 (R$ 7.427,60 x 0,02), custeada pela parte trabalhadora, dispensada do recolhimento, na forma da lei. Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial envolvidas no acordo (13º salário proporcional 2025 e 2026), arcadas integralmente pela ex-empregadora. No caso, segundo consta do site da Receita Federal, a empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, de modo que ela arcará tão somente com a cota previdenciária do ex-trabalhador. Por medida de economia e celeridade processual e, em obediência ao que determina o art. 832, §3º da CLT, a base das verbas salariais é R$ 822,91, cujo valor previdenciário é o seguinte: R$ 822,91 x (0,08 + 0,00) = R$ 65,83 + R$ 0,00 = R$ 65,83 (sessenta e cinco reais, oitenta e três centavos), cujo valor deve ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Defere-se a movimentação da conta vinculada do(a) trabalhador(a), por meio de alvará judicial, na forma abaixo: "ALVARÁ JUDICIAL - MOVIMENTAÇÃO DO FGTS O Dr. JOSE MARIA COELHO FILHO, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Gerente da CEF, ou quem suas vezes fizer, que à vista do presente ALVARÁ, efetue o resgate integral da conta vinculada de FGTS do trabalhador, com todos os acréscimos legais, referente ao contrato de trabalho mantido com a reclamada, liberando-o em favor da própria titular da conta de FGTS. CONTA: FGTS TRABALHADOR: PAULO CÂNDIDO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; EMPREGADORA: WE ASSESSORIA EM ENGENHARIA CIVIL EIRELI, CNPJ: 19.532.762/0001-67; ADMISSÃO: 18/03/2020; BAIXA: 14/04/2026; MODALIDADE: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. OBJETO: LIBERAÇÃO DO FGTS, REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM A PARTE RECLAMADA, COM TODOS OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. Segundo a Recomendação Conjunta do TST.GP.CRJT. Nº01/2009, AS ORDENS JUDICIAIS CONTIDAS NESTA ATA, POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DO FGTS.Por se tratar de PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO, a autenticidade deste termo circunstanciado pode ser ratificado pelo site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a chave de acesso no rodapé desta página. Cumpra-se na forma da lei." Defere-se ainda o encaminhamento do(a) trabalhador(a) ao programa do seguro desemprego, cabendo ao órgão administrativo verificar se esse(a) trabalhador(a) preenche os requisitos do direito ao gozo do benefício, substituindo o presente termo o TRCT, conforme abaixo: "OFÍCIO AO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Titular, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e com base na Recomendação Conjunta do TRT/GP/CRJT nº 01/2009, DETERMINA ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SRTE/CE, ou quem sua vezes fizer, que a vista do presente expediente, proceda à inclusão da parte reclamante no PROGRAMA DO…
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