Processo 0000580-67.2017.5.22.0108
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000580-67.2017.5.22.0108 AUTOR: DEUSLENE BORGES DA SILVA RÉU: COLIBRA CONSTRUCAO LOCACAO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d1dbbc proferida nos autos. DECISÃO Retornaram os autos das instâncias recursais em 29/4/2026. Acórdão Id 107344b, do C. TST, em sede de juízo de retratação no agravo de instrumento em recurso de revista, excluiu da condenação a responsabilidade subsidiária imposta à administração pública. Trânsito em julgado da fase de conhecimento em 15/4/2026 (certidão Id 6500a6f). À Secretaria para exclusão da autuação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Tendo em vista que se trata de decisão proferida de forma líquida e que há pedido expresso da parte para início e prosseguimento da execução (Id 46515d9), em atendimento ao art. 878 da CLT, transitada em julgado a fase cognitiva, DETERMINO: 1. Atualize-se a conta de liquidação Id 9e03a27; 2. Após, cite-se à reclamada, COLIBRA CONSTRUCAO LOCACAO E SERVICOS LTDA - EPP, para o pagamento da importância líquida apurada, dentro do prazo de 48 horas, passando-se de imediato, em caso de descumprimento da decisão, à prática dos atos de constrição judicial, com a penhora dos bens da parte vencida no litígio, observada a ordem de gradação estabelecida no art. 835 do CPC/15, bem como artigos 652, d, 765 e 832, § 1º, da CLT, sem nova citação/intimação/notificação da parte reclamada para pagamento. 3. No tocante à anotação da CTPS da autora, nos parâmetros fixados pela sentença de mérito Id 24896c2 e considerando que se trata de empresa revel e confessa, em prol do princípio da celeridade e economia processual, intime-se a parte reclamante, DEUSLENE BORGES DA SILVA, para que entregue sua CTPS na secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, para que esta Vara proceda às anotações quanto às datas de admissão e demissão, para fazer constar 20.05.2016 e 01.04.2017, respectivamente, função de servente de limpeza e remuneração de R$ 4,00 por hora. 3.1. Em caso de inércia ou impossibilidade de cumprimento, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE. BOM JESUS/PI, 04 de maio de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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