Processo 0000580-78.2011.8.10.0070
TJMA • Interdito Proibitório
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Polo Passivo
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PROCESSO Nº. 0000580-78.2011.8.10.0070 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO EVERTON Advogado(s) do reclamante: Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A REQUERIDO(A): JOÃO DEDÉ e outros (4) Advogado(s) do reclamado: Advogado do(a) REU: PATRICIA NERES DE JESUS - MA24054 INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A e Advogado do(a) REU: PATRICIA NERES DE JESUS - MA24054 do(a) Despacho/Decisão de ID nº 181190238 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: "[...]DECISÃO DE SANEAMENTO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM INTERDITO PROIBITÓRIO proposta por RAIMUNDO NONATO EVERTON em face de BENEDITO BEZERRA MENDES, JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA, GILBERTO DE PELEGRIN, ANTONIO MARIANO DE LEMOS, MANUEL DE JESUS DE ALMEIDA E FRANCISCO DE ASSIS COSTA ROZA qualificados na petição inicial sob as alcunhas de João Dedé, Manelão, Francisco Xixiba, Antonio Mariano, Gilberto Gaúcho e Benedito Mendes, o BB Mendes, respectivamente, todos associados aos fatos possessórios alegados pelo autor no local denominado São José, localizado na margem do Rio Mearim, no Município de Arari, Estado do Maranhão. O feito foi inicialmente distribuído na forma física em 03 de janeiro de 2011. Após regular processamento físico e superados incidentes de impedimento e suspeição de magistrados, os autos foram integralmente digitalizados e migrados para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico, nos termos do Termo de Virtualização de Autos Físicos, datado de 08 de junho de 2022, registrado sob o ID 68799743. A marcha processual seguiu com a realização dos atos de citação das partes requeridas. O réu Benedito Bezerra Mendes foi citado por meio de carta precatória enviada à Comarca de Itapecuru-Mirim, sob o número de processo 0801512-84.2020.8.10.0048, com mandado devidamente cumprido por oficiala de justiça em 31 de julho de 2020, conforme certificado sob o ID 34256344. Os demais requeridos foram citados por meio de mandado judicial expedido pelo próprio juízo da Vara Única de Arari, nos termos do despacho de ID 90440832. Conforme as certidões dos oficiais de justiça constantes dos autos, o réu Manoel de Jesus de Almeida foi citado em 26 de dezembro de 2023, consoante o ID 109175869; o réu João Alberto de Almeida foi citado na mesma data de 26 de dezembro de 2023, de acordo com o ID 109175873; o réu Antonio Mariano de Lemos recebeu a citação em 17 de janeiro de 2024, na forma do ID 110011000; e o réu Gilberto de Pelegrin foi citado no dia 30 de janeiro de 2024, segundo o ID 110919840. Em relação ao réu Francisco de Assis Costa Roza, o oficial de justiça deixou de proceder à sua citação em razão do seu falecimento, fato este que foi documentado com a juntada da certidão de óbito expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de Arari, registrada sob o ID 110919848. As defesas foram oportunizadas e apresentadas de forma individualizada por parte das pessoas indicadas no polo passivo. O réu Benedito Bezerra Mendes apresentou sua contestação em 20 de agosto de 2020, sob o ID 68799754, oportunidade na qual alegou a preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de delimitação exata da posse e indicou que as terras por ele cultivadas constituem área vizinha e legítima, sem qualquer ato de esbulho possessório. O réu Antonio Mariano de Lemos, devidamente assistido…
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