Processo 0000580-78.2026.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000580-78.2026.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000580-78.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA VENTURA CARDEAL RECLAMADO: PROSED CLINICA DO TRABALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ab791 proferida nos autos. Advogados do AUTOR:  ANNA LUISA SOUSA E SILVA, OAB: 52766 GABRIEL ALVES DE FARIA, OAB: 76685 Advogados do RÉU:     DECISÃO   Reconheço, nos termos do art. 286. II, do CPC, a dependência da presente ação em face do processo 0000131-47.2026.5.17.0007, arquivado na forma do artigo 844 da CLT. Designo audiência UNA presencial para o dia 09/06/2026 14:20 horas. Intime-se o reclamante,  por meio de seu patrono, que deverá promover o comparecimento de seu constituinte, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), por domicílio eletrônico e por meio postal, sob as penas do art. 844 da CLT . A citação da reclamada deverá ser encaminhada também pelo endereço eletrônico cadastrado no sistema: CARIACICA@PROSED.COM.BR, meramente com o intuito  de contribuir com a celeridade processual,  sem utilidade para aplicação de sanções legais.  Registro que o endereço eletrônico consta da autuação,  extraído do cadastro da reclamada no  PJE. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos.    ATS              VITORIA/ES, 05 de maio de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA VENTURA CARDEAL

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