Processo 0000580-85.2025.5.17.0121

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000580-85.2025.5.17.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
03/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000580-85.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: DOUGLAS SAMPAIO BARBOSA RECLAMADO: SETE MANUTENCAO E LOCACOES LTDA ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9451473 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação apresentada pelo reclamante (Id 317ae15) em atendimento ao despacho com Id c27707d, determinando a indicação de novo endereço para a notificação da empresa JEFERSON ALBERTO NUNES LTDA (GME ENGENHARIA / GESTÃO EM MONTAGENS ELETROMECÂNICAS E CIVIL LTDA), ante a certidão negativa do Oficial de Justiça (id f094d6e). Razão assiste ao reclamante. Compulsando os autos, o Juízo verifica que em ata de audiência com id f0d9dbd a inclusão da referida litisconsorte no polo passivo decorreu de requerimento expresso de chamamento ao processo e tese de sucessão empresarial formulados exclusivamente pela 2ª Reclamada, ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. Diante do princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a intervenção de terceiros foi provocada pela 2ª Ré, que inclusive fundamentou seu pleito em dados de ação judicial correlata em trâmite no TJMG, compete a ela fornecer os meios necessários para a regular angularização processual da empresa que indicou.  Intime-se a 2ª Reclamada (ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA), por seu patrono, para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço atualizado, o CNPJ correto, o quadro societário atual ou quaisquer outros dados qualificativos aptos a viabilizar a localização e regular notificação da empresa GME (Jeferson Alberto Nunes Ltda), sob pena de preclusão e prosseguimento do feito sem a referida inclusão. Vindo aos autos manifestação da 2ª Reclamada, expeça-se de imediato nova notificação inicial para a empresa GME, mantendo-se, por ora, a audiência já designada para o dia 31/07/2026 às 11:00 horas. Negativas as buscas e transcorrido in albis o prazo da 2ª Reclamada, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da exclusão da referida empresa e regular prosseguimento do feito em face das demais rés. Cumpra-se. ARACRUZ/ES, 02 de junho de 2026. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

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