Processo 0000580-86.2018.5.12.0051
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000580-86.2018.5.12.0051 RECLAMANTE: DANIR ALMEIDA DOS REIS E OUTROS (2) RECLAMADO: RESTAURANTE FORTE APACHE LTDA. - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ffdca proferida nos autos. DECISÃO Homologação de Arrematação F. 1160-1169. 1. Comprovado o pagamento do lanço (f. 1170), HOMOLOGO a arrematação da motoneta Honda/Biz 110I, placa RKX0B16, por DONIZETE ALVES (CPF XXX.XXX.XXX-XX; endereço: Rua Evaristo João Heck, 622, casa, Espinheiros, Joinville/SC, 89228-830), pelo valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) (CPC/15, art. 903, caput). Descrição do bem: uma motoneta Honda/Biz 110I, placa RKX0B16, Renavam 1270297080, cor vermelha, em bom estado de conservação e funcionamento, apresentado partes rasgadas no banco, ano 2021 (f. 1076, 1092). Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2. Intimem-se os reclamados Celio da Silva e Francielle dos Santos da Silva, por oficial de justiça, para, querendo, impugnarem a arrematação, no prazo de 10 dias úteis (CPC/15, art. 903, §§ 1º e 2º). 3. No decurso, sem insurgências, expeça-se a competente Ordem de Entrega (CPC/15, arts. 880, § 2º, II, e 903, §3º). 4. Cancele-se a ordem RENAJUD oriunda desta ação (f. 877, 1076). 5. Oficie-se à Gerência Regional da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (protocolo03@sef.sc.gov.br), comunicando a arrematação da motoneta Honda/Biz 110I, placa RKX0B16, renavam 1270297080, por Donizete Alves (CPF XXX.XXX.XXX-XX; endereço: Rua Evaristo João Heck, 622, casa, Espinheiros, Joinville/SC, 89228-830), e solicite-se a baixa de todos os tributos que recaem sobre o bem até data de entrega ao arrematante, a ser informada pelo leiloeiro, parcelas estas devidas pela reclamada (CTN, art. 130, p.u.), no prazo de 15 dias úteis. Advirta-se a autoridade responsável que o descumprimento da ordem judicial ensejará o oficiamento ao Ministério Público da União para as medidas judiciais cabíveis (CP, art. 330). Anexe-se ao expediente cópias da ordem de entrega e do dossiê do veículo. 6. Após o cancelamento das restrições pelas Unidades Judiciárias (itens 4 e 5) e a baixa dos tributos pela SEF (item 6), oficie-se à Ciretran de Joinville (agenciajoinville@detran.sc.gov.br, penalidadesjoinville@detran.sc.gov.br), comunicando a arrematação da motoneta Honda/Biz 110I, placa RKX0B16, renavam 1270297080, por Donizete Alves (CPF XXX.XXX.XXX-XX; endereço: Rua Evaristo João Heck, 622, casa, Espinheiros, Joinville/SC, 89228-830), e solicite-se a transferência do registro de propriedade ao arrematante, no prazo de 15 dias úteis, isentando-o do pagamento de multas e tributos que recaiam sobre o veículo até data de entrega ao arrematante, a ser informada pelo leiloeiro, parcelas estas devidas pela reclamada (CTN, art. 130, p.u.). Advirta-se a autoridade responsável que o descumprimento da ordem judicial ensejará o oficiamento ao Ministério Público da União para as medidas judiciais cabíveis (CP, art. 330). Anexe-se ao expediente cópias da ordem de entrega. 7. Cumpridas as determinações, sejam conclusos para liberação do lanço a quem de direito. MCS BLUMENAU/SC, 06 de maio de 2026. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE FORTE APACHE LTDA. - EPP
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