Processo 0000580-98.2025.5.11.0009

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000580-98.2025.5.11.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS AP 0000580-98.2025.5.11.0009 AGRAVANTE: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA AGRAVADO: TEREZA TRINIT MOTA BRANDAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f95369 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000580-98.2025.5.11.0009 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA EDUARDO CONRADO ANTUNES (SP253254) MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (SP143415) PETER VARELA MARTINS (SP328276)   RECURSO DE: MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 14/05/2026 - Id 0da6ebb; Recurso apresentado em 25/05/2026 - Id 1a029b4). Representação processual regular (Id cb6be07). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Nos termos do art. 896, §2º, da CLT, somente caberá Recurso de Revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal: "Art. 896 (...) §2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal." Não constando das razões revisionais qualquer alegação de afronta a dispositivo constitucional, resta prejudicado o seguimento do presente Recurso de Revista, à luz da precisa redação do 2º, do art. 896 da CLT.   CONCLUSÃO 1. PREJUDICADO o conhecimento do Recurso de Revista. 2. Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) partes(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e contraminuta ao(s) Agravos(s) de Instrumento, no prazo de 8 dias, na forma do art. 897, §6º, da CLT e, após apresentadas as respostas e/ou expirado(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos ao C. TST. (acpqsõe) MANAUS/AM, 03 de junho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA

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