Processo 0000581-03.2026.5.08.0019

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000581-03.2026.5.08.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000581-03.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: EDUARDO AUGUSTO NASCIMENTO COELHO RECLAMADO: M DE C FURTADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9ffae proferido nos autos. Em que pese a relevância da atividade realizada pelo CEJUSC Belém, tratando-se de feito submetido ao rito sumaríssimo, reputo prejudicial à tramitação do feito o adiamento para uma nova audiência no CEJUSC – Belém, o que poderia retardar a tramitação desta ação. Em razão disso, chamo o feito de volta a esta 19ª Vara do Trabalho de Belém. Inclua-se o feito na pauta do dia 08/09/2026 às 10h, para audiência inaugural una, nos termos dos artigos 843 e seguintes da CLT, estando o reclamante regularmente intimado a partir da publicação do presente despacho. Por se tratar de processo eleito pelo reclamante para o Juízo 100% digital, a audiência ora designada será realizada exclusivamente de forma telepresencial, consoante artigos 1º, § 1º da Resolução n. 345 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e 5º da Resolução n. 34 de 2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eVBJY3NDVGFpNzVlemFjVzRmbUJ1dz09ID da reunião: 863 8235 1377Senha de acesso: aEiACXe2 Destaco que não será  permitida a participação por videoconferência  de  partes, advogados  e  testemunhas  no  mesmo  recinto,  nem  o compartilhamento  de  dispositivo  eletrônico  por  aqueles  que  tiverem  que  cumprir  a regra de incomunicabilidade. As testemunhas que as partes pretenderem apresentar deverão, obrigatoriamente, acessar o mesmo link acima referido em dispositivo próprio e a partir de recinto distinto, no horário designado para a audiência, para que possam permanecer sob a conferência da incomunicabilidade  e, durante o interrogatório não será permitido o uso de fones de ouvido, nem de plano de fundo. Notifique-se a reclamada as cautelas e advertências legais, via oficial de justiça. BELEM/PA, 02 de agosto de 2026. CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AUGUSTO NASCIMENTO COELHO

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