Processo 0000581-18.2024.5.19.0261
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000581-18.2024.5.19.0261 AUTOR: JACKSON DARLAN ALVES DA COSTA RÉU: ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6539f4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta que o v. acórdão do eg. TRT não modificou a r. sentença de embargos à execução (#id:0929565), e que inexistem outras pendências a serem saneadas. Pois bem. Expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%] e sucumbenciais, se houver), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. O Setor de Pagamentos deverá expedir, antes, a planilha explicativa dos valores a serem pagos ao reclamante, e ao seu patrono (contratuais e sucumbenciais), custas e outros recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. O patrono da parte exequente já apresentou os dados bancários (#id:69cc380). Valor da Execução - R$ 51.075,09. Reclamante - R$ 30.593,24. Honorários advocatícios contratuais (30%) - R$ 13.111, 39. Honorários advocatícios sucumbenciais (10%) - R$ 4.370,46. Honorários Totais - R$ 17.481,85. Perito - R$ 3.000,00. Total da execução - R$ 51.075,09. Fica o Perito Judicial intimado para que apresente seus dados bancários. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Após, retornem-se os autos para extinção da execução. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 16 de junho de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA
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