Processo 0000581-22.2026.5.23.0007
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000581-22.2026.5.23.0007 RECLAMANTE: JONATHAN WILLIAN MAGALHAES DA SILVA RECLAMADO: C. RICCI REBOQUE DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b1c3f proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de evidência formulado pelo reclamante, o qual requer: “a concessão da tutela da evidência, nos termos do artigo 311, inciso IV, c/c artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC, para determinar que as reclamadas, solidariamente, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuem o pagamento dos valores incontroversos constantes da tabela anexa, totalizando R$ 7.145,92 (sete mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), assim discriminados: depósitos de FGTS (R$ 2.532,80), multa de 40% sobre o FGTS (R$ 1.013,12) e multa do artigo 477, §8º, da CLT (R$ 3.600,00);” As reclamadas se manifestam ao Id. be021a5, pugnando pela rejeição da tutela. Analiso. O art. 311 do CPC elenca as hipóteses em que pode ser concedida tutela de evidência: “ Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.” O reclamante fundamenta sua pretensão na disposição contida no inciso IV do art. 311 do CPC requerendo, subsidiariamente, a aplicação da previsão contida no inciso I do mesmo artigo. Da leitura dos dispositivos legais acima transcritos verifica-se a previsão no IV do art. 311 do CPC não se amolda ao caso dos autos, pois não se trata de petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do reclamante a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Na realidade, conforme se constata da própria leitura da petição de requerimento da tutela (Id 85eadaf), o fundamento para o deferimento da medida é a ausência de controvérsia quanto a existência de vínculo de emprego, cabimento do FGTS sobre as parcelas rescisórias que a reclamada afirma ter pago na peça de contestação e o cabimento da multa do art. 477 em razão da ausência de registro do vínculo em CTPS. Ocorre que, a ausência de controvérsia pela parte adversa não está elencada entre as hipóteses de cabimento da tutela de evidência. Para além disso, observo que o reclamante requer a responsabilização solidária das reclamadas na petição inicial e também pelo adimplemento da tutela postulada, sob o fundamento de que estas integram grupo econômico. Ocorre que, a configuração do grupo econômico é matéria controvertida nos autos, que demanda o trâmite processual com a regular produção de provas pelas partes e análise em sede de cognição exauriente. Também não verifico o abuso do direito de…
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