Processo 0000581-24.2022.5.10.0007

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000581-24.2022.5.10.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000581-24.2022.5.10.0007 RECLAMANTE: ALTAIR VIDAO DA SILVA RECLAMADO: CETRO RM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03154c4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CARLA DE SOUZA CAVALCANTE, em 05 de maio de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a petição de ID 043b728 e os documentos que a acompanham, constato a ocorrência de fatos novos que alteram substancialmente o panorama da presente execução. O exequente comprova, por meio da sentença proferida nos autos do Processo nº 8060177-04.2022.8.05.0001, a extinção do processo de Recuperação Judicial da executada, CETRO RM SERVIÇOS LTDA, que tramitava perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA. Com isso, cessa a suspensão da execução e restaura-se integralmente a competência deste Juízo para a prática de todos os atos de constrição patrimonial. Ademais, a documentação oriunda da Junta Comercial evidencia a existência de uma filial da executada ativa e sediada neste Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 08.307.120/0002-29, a qual também deve responder pelo débito exequendo. Diante do exposto, e com o fito de conferir máxima efetividade à execução do crédito de natureza alimentar, decido: 1. Acolho o pedido de prosseguimento da execução. Determino à Secretaria que proceda à imediata retirada de eventual anotação de "Recuperação Judicial" vinculada à executada nos registros do processo. 2.  Defiro o requerimento de renovação da pesquisa de ativos financeiros. Proceda a Secretaria, com a urgência que o caso requer, à consulta e à ordem de bloqueio permanente de ativos financeiros ("teimosinha") por meio do sistema SISBAJUD, direcionando a ordem, de forma simultânea, em face da matriz, CETRO RM SERVICOS LTDA (CNPJ: 08.307.120/0001-48), e da filial, CETRO RM SERVICOS LTDA (CNPJ: 08.307.120/0002-29), até o limite do crédito exequendo. 3.  Ficam sobrestadas, por ora, a análise dos pedidos subsidiários de pesquisa via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, bem como de instauração do IDPJ, cujo exame dependerá do resultado da diligência ora determinada. 4.  Frutífera ou infrutífera a medida, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intime-se o exequente. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CETRO RM SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados