Processo 0000581-28.2026.5.09.0325
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000581-28.2026.5.09.0325 AUTOR: JEFERSON FERREIRA DE LIMA RÉU: SHIPACK LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e23ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão de seu recebimento, por distribuição. Umuarama, 05/05/2026. ARIANE BRITTA PRANDO Servidor(a) Documento Parte Autora 1 - Considerando-se os grandes entraves que surgem na fase de execução quando os autos apresentam insuficiência de informações acerca das partes; considerando o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no particular, possibilito à parte autora que informe o número de seu PIS até a data da audiência abaixo designada, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis, no momento oportuno. A respeito, intime-se a parte autora e, informado o número do documento em questão, anote-se nos registros processuais. Arquivos de Mídia 2 - Esclareço ao autor que, nos termos do ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 2, de 10 de maio de 2021, deste TRT9, a juntada de arquivos digitais audiovisuais utilizados como meio de prova nos processos judiciais deverá ser realizada por meio do software denominado “PJe Mídias Desktop”, pelo próprio interessado, e pode ser obtido no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/peticionarmidias. Para ter acesso ao PJe Mídias o advogado deve realizar o cadastro no sistema Escritório Digital do CNJ. Realizado esse procedimento, o advogado está apto a usar o “PJe Mídias Desktop”, devendo acessá-lo com as mesmas credenciais registradas no sistema “Escritório Digital”. Portanto, caso o autor pretenda utilizar os arquivos de mídia como meio de prova, deverá fazer a juntada na forma acima, em 5 dias, sob pena de preclusão na utilização da aludida prova. Havendo juntada de arquivo de áudio, deverá o autor providenciar a degravação, sob pena de desconsideração como meio de prova. Cumpridas as determinações acima, dê-se vista à parte adversa da mídia e da degravação, para manifestação juntamente com a contestação, inclusive, para impugnação da degravação, sendo que no silêncio entender-se-á que aquiesce à correção da degravação. Ressalto que o valor probante do conteúdo da mídia será analisado em sentença. Audiência Telepresencial 3 – Considerando a Portaria nº 01/2025, de 22/09/2025, art 1º, § 2º, do Foro Trabalhista de Umuarama, designa-se AUDIÊNCIA INICIAL na data abaixo especificada, de forma TELEPRESENCIAL: DATA DA AUDIÊNCIA: Inicial por videoconferência: 01/06/2026 09:40. A audiência inicial será realizada na forma telepresencial, na data e horário já designados, através da Plataforma ZOOM, nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, com acesso à Sala Virtual 2 da 2ª VT de Umuarama, por meio do seguinte link: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=a0NCUlJ6MzUyc3BqRll4K3NUQ05ZQT09 Senha 489878 Informações de Acesso ao Sistema Zoom 4 - O acesso à ferramenta pode ser realizado no computador/notebook (que possua câmera e microfone), com um navegador de internet ou com o programa do Zoom, ou ainda por meio de celular ou tablet, com o aplicativo do Zoom [baixe o aplicativo Zoom Cloud Meetings entrando na Play Store (Android) ou na Apple Store (iOS)]. Pelo computador, acessar o link da respectiva Sala Virtual (informado no item 2 acima) e na sequência instalar…
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