Processo 0000581-42.2026.8.16.0144

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0000581-42.2026.8.16.0144
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Cível de Ribeirão Claro
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000581-42.2026.8.16.0144 Processo:   0000581-42.2026.8.16.0144 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$107.649,83 Autor(s):   ISABEL FERREIRA DORNELAS ISNALDO DA ROCHA SILVA LUIS CARLOS DORNELAS MARCIA PATRICIO DORNELAS MARIA JOSÉ DORNELAS SILVA Réu(s):   MITRA DIOCESANA DE JACAREZINHO DECISÃO Vistos até o mov. 9. 1. Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por ISABEL FERREIRA DORNELAS, ISNALDO DA ROCHA SILVA, MARIA JOSÉ DORNELAS SILVA, MARCIA PATRICIO DORNELAS e LUIS CARLOS DORNELAS. 2. Considerando a necessidade de adequação da inicial para o regular processamento da presente ação, intime-se a parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, observando os seguintes pontos: a) Informar se há ocupantes nos lotes confrontantes, os quais pertencem à parte requerida. Caso positivo, deverá indicar e qualificar os confinantes e seus respectivos cônjuges. b) juntar planta e memorial descritivo do imóvel assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação ou responsabilidade técnica (ART ou RRT) junto com o comprovante do recolhimento da taxa. c) apresentar certidões fiscais atualizadas do imóvel usucapiendo. d) apresentar os documentos abaixo elencados a fim de comprovar que não possui condições de arcar com as custas do processo, sob pena de indeferimento do pedido e cancelamento da distribuição: - Cópia da CTPS; - Extrato do “Registrato” (relação de contas bancárias segundo o BACEN), e todos os extratos dos últimos três meses das contas ali indicadas; - Faturas de cartão de crédito. Intimações e diligência necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente.   Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito

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