Processo 0000581-42.2026.8.16.0144
TJPR • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000581-42.2026.8.16.0144 Processo: 0000581-42.2026.8.16.0144 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$107.649,83 Autor(s): ISABEL FERREIRA DORNELAS ISNALDO DA ROCHA SILVA LUIS CARLOS DORNELAS MARCIA PATRICIO DORNELAS MARIA JOSÉ DORNELAS SILVA Réu(s): MITRA DIOCESANA DE JACAREZINHO DECISÃO Vistos até o mov. 9. 1. Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por ISABEL FERREIRA DORNELAS, ISNALDO DA ROCHA SILVA, MARIA JOSÉ DORNELAS SILVA, MARCIA PATRICIO DORNELAS e LUIS CARLOS DORNELAS. 2. Considerando a necessidade de adequação da inicial para o regular processamento da presente ação, intime-se a parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, observando os seguintes pontos: a) Informar se há ocupantes nos lotes confrontantes, os quais pertencem à parte requerida. Caso positivo, deverá indicar e qualificar os confinantes e seus respectivos cônjuges. b) juntar planta e memorial descritivo do imóvel assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação ou responsabilidade técnica (ART ou RRT) junto com o comprovante do recolhimento da taxa. c) apresentar certidões fiscais atualizadas do imóvel usucapiendo. d) apresentar os documentos abaixo elencados a fim de comprovar que não possui condições de arcar com as custas do processo, sob pena de indeferimento do pedido e cancelamento da distribuição: - Cópia da CTPS; - Extrato do “Registrato” (relação de contas bancárias segundo o BACEN), e todos os extratos dos últimos três meses das contas ali indicadas; - Faturas de cartão de crédito. Intimações e diligência necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito
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