Processo 0000581-49.2026.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000581-49.2026.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000581-49.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b659f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SIMONE FERREIRA DE ANDRADE em face de AC GESTAO EMPRESARIAL LTDA, decido o seguinte, nos termos da fundamentação, que integra para todos os efeitos este dispositivo: a) Declarar a revelia do reclamado e sua confissão ficta quanto à matéria de fato. b) Julgar procedente o pedido para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho no dia 25/04/2026, bem como condenar o reclamado à anotação de CTPS e pagamento de verbas rescisórias, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação - dos salários de setembro de 2025 a março de 2026, do saldo de salário (25 dias) de abril de 2026, do aviso prévio (33 dias), das férias proporcionais + 1/3 (2/12) 2026/2027, do 13º salário integral 2025, do 13º salário proporcional 2026 (5/12), do FGTS 8% sobre os meses não depositados e indenização de 40% do FGTS sobre as verbas rescisórias e valores depositados.  O cálculo das verbas ora deferidas levará em consideração a remuneração mensal da reclamante no valor de R$ 1.662,43, conforme declarado na inicial. c) Julgar procedente o pedido para condenar o reclamado ao pagamento da multa do art. 467 e do art.477, 8º, da CLT. d) Julgar procedente o pedido para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). e) Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. f) Condenar a reclamante e a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Obrigações de fazer, conforme fundamentação. Contribuições fiscais e previdenciárias, bem como juros e correção monetária nos termos da fundamentação. A sentença liquida (cálculos de Id. 96a1d8d). Custas pelo reclamado, no valor de R$1.047,84. Diante da publicação antecipada da sentença, intimem-se as partes. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA DE ANDRADE

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