Processo 0000581-58.2018.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000581-58.2018.5.14.0005 RECLAMANTE: EDNA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO RECLAMADO: MAURILIO RAMOS DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor VITOR LEANDRO YAMADA, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, fica o executado, MAURILIO RAMOS DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ: 16.885.322/0001-03, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e988d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante todo o exposto, decido: 1) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO: Reconheço de ofício a prescrição intercorrente do crédito trabalhista e do crédito tributário atinente às contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais que integram a decisão transitada em julgado ou o acordo homologado, nos termos do art. 11-A da CLT. 2) REMISSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: Declaro extinto o crédito tributário atinente às custas processuais por remissão, nos termos do arts. 156, IV, e 172, III, do CTN c/c art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. 3) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 11-A da CLT c/c art. 924, III e V, do CPC. 4) VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS E EXCLUSÃO DAS CONSTRIÇÕES/RESTRIÇÕES: Providencie a Secretaria Unificada, por meio da sua divisão competente, a consulta dos atos executivos praticados no presente processo e, se houver: a) a exclusão da(s) restrição(ões) no BNDT, SERASAJUD e SPCJUD. b) a exclusão da(s) restrição(ões) no RENAJUD; c) a exclusão da(s) indisponibilidade(s) no CNIB; d) o desbloqueio de valor(es) indisponibilizado(s) no SISBAJUD; e) a devolução de valor(es) depositado(s) em conta(s) judicial(is); f) o levantamento de todas as penhoras de bens realizadas, intimando-se o(s) depositário(s) da desoneração do seu encargo; g) a devolução de documento(s) da(s) parte(s) depositado(s) em Secretaria; h) a verificação de outras pendências que impeçam o arquivamento do feito. 5) ARQUIVAMENTO: Certifique-se o cumprimento e, após, não havendo pendências, arquive-se em definitivo. 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES(AS) E À UNIÃO: a) ficam as partes e seu(sua) respectivo(s) advogado(a) habilitado(s) nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intime(m)-se a(s) parte(s), via postal ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, se não houver advogado habilitado nos autos; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica o seu representante judicial intimado via sistema; d) se a(s) parte(s) encontrar-se em lugar incerto e não sabido, intime(m)-se-a(s) por edital; e) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais caso inviável a intimação nas formas anteriores; f) intime-se a União, por meio da sua procuradoria competente, via sistema. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a) é passado o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN - Caderno Judiciário da 14ª Região). PORTO VELHO/RO, 20 de julho de 2026. JAQUELINE BASTOS MIRANDA Intimado(s) / Citado(s) - MAURILIO RAMOS DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX
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