Processo 0000581-75.2025.5.05.0195
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000581-75.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: JEFERSON GONCALVES MARQUES RECLAMADO: VALERIA DE BRITO C. FIGUEIREDO GAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7fa67 proferido nos autos. Vistos etc. Defiro o requerimento para a participação do reclamante na modalidade telepresencial, #4acf77e , fornecendo o link e código de acesso à sala virtual: link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtfsa, id da reunião: 331 089 6478 NO ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL, OS PARTICIPANTES DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS NA TELA NO SEGUINTE PADRÃO e manter câmera e microfone desligados até o momento do pregão de seu processo: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA (NA TELA);QUALIFICAÇÃO (reclamante, reclamado(a) advogado(a) reclamante, advogado(a) reclamado(a), testemunha reclamante, testemunha reclamado(a)) (NA TELA);NOME COMPLETO (NA TELA);NÚMERO DA OAB/UF (se advogado(a)) (NA TELA);Em relação às testemunhas, ALÉM DA QUALIFICAÇÃO NA TELA, deve ser providenciada a postagem no chat de mensagem contendo horário da audiência, qualificação, nome e endereço completos (com CEP), RG/UF e CPF. A ouvida via link implicará na presunção que a parte requerente confia plenamente na segurança deste sistema. Ficará a parte requerente responsável pelo acesso e participação virtual, via link ZOOM, do participante indicado, devendo ele estar apto para participar de forma plena da sessão (conexão de internet, áudio e vídeo), desde o momento do pregão até o encerramento da audiência ou liberação pelo magistrado, arcando com as consequências legais pela não realização dos atos processuais na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no momento da sessão, conforme art. 7º, parágrafo único, do ATO CONJUNTO GP/CRNº 8 DE 05/10/2022), ou seja, o andamento da audiência não terá seu curso suspenso em razão de problemas tecnológicos, porventura ocorridos, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis. O participante, cuja presença na sala virtual foi deferida deverá seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, conforme artigo 7º. VI da Resolução nº 354/2020, sob pena de ser indeferida a sua participação no ato processual praticado e, consequentemente, de aplicação da penalidade cabível. NOTIFIQUEM-SE. FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de julho de 2026. DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE BRITO C. FIGUEIREDO GAS
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