Processo 0000581-84.2026.8.04.4700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a nulidade da inscrição do débito de R$1.314,95 (mil trezentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), referência 09/2025, no SCR/SISBA
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