Processo 0000581-93.2019.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000581-93.2019.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000581-93.2019.5.11.0009 RECLAMANTE: LINDALVA MARIA DAS DORES DA COSTA GADELHA RECLAMADO: CASTELINHO REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eacb9b1 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da certidão de Id. 999a837 e a informação dada pelo INSS a este Juízo nos autos do processo nº 0000270-97.2022.5.11.0009 de que:  "o INSS é responsável pela gestão do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. Neste sistema, os vínculos e remunerações estarão disponíveis a partir das informações prestadas pelo empregador em GFIP ou E-Social, ainda que decorrentes de ação trabalhista.  Na ausência ou divergência das informações do CNIS, conforme prevê o §1º do art. 19 do RPS, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, o que poderá ser feito quando do requerimento de qualquer benefício previdenciário ou por meio de requerimento na modalidade à distância de "Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento", solicitado por meio da Central de Atendimento 135, ou pelo APP Meu INSS ou no sítio www.inss.gov.br.  Encaminhamos a determinação à Procuradoria Federal Especializada no INSS, para conhecimento e adoção de medidas cabíveis, conforme determina a legislação interna contida no Art. 176 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022, transcrito abaixo: Art. 176. Quando se tratar de ofício da Justiça do Trabalho determinando a inclusão, exclusão, alteração ou ratificação de vínculos e remunerações e a averbação de tempo de contribuição ou outra determinação decorrente de reclamatória trabalhista, o documento deverá ser encaminhado à PFE-INSS local para conhecimento e adoção das medidas cabíveis." Determino à Secretaria da Vara que: I - intime a autora para tomar ciência e tomar as providências cabíveis junto ao INSS, para fins de regularização do registro da sua CTPS, nos termos do artigo 176 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022, transcrito acima; II - proceda à remessa do presente feito à pasta “Aguardando final do sobrestamento” até o encerramento dos atos de expropriação no processo referência n. 0000918-82.2019.5.11.0009. MANAUS/AM, 30 de julho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDALVA MARIA DAS DORES DA COSTA GADELHA

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