Processo 0000582-18.2026.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000582-18.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: THALITA EDNELLY DA SILVEIRA MARREIRO RECLAMADO: ITPOWER SOFTWARE & SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f166c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por THALITA EDNELLY DA SILVEIRA MARREIRO contra B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA., ITPOWER SOFTWARE & SERVICOS LTDA. e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, NÃO RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E NEM SOLIDARIA DA TERCEIRA RECLAMADA SANSUNG, E CONDENAR a primeira e a segunda Reclamadas, solidariamente, nos termos e limites da Fundamentação, nos seguintes termos: 1)DEFERIR os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante; 2)ACOLHER a limitação da condenação aos valores da inicial; 3)REJEITAR as preliminares de retificação do polo passivo no PJe, de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de liquidação adequada dos pedidos e de ilegitimidade passiva da terceira Reclamada; 4)RECONHECER a sucessão empresarial entre B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. e ITPOWER SOFTWARE & SERVICOS LTDA., com responsabilidade solidária de ambas ao pagamento da presente condenação; 5)CONDENAR AS DUAS PRIMEIRAS RECLAMADAS a DEPOSITAR em conta vinculada o FGTS da Reclamante as competências de setembro/2025 e dezembro/2025; PAGAR as cestas básicas previstas nas normas coletivas do SINDPO, de todo o período do vinculo; PAGAR as remanescentes horas extras no saldo final positivo de 39h31 registrado no controle de jornada de ID 7866600, acrescido do adicional legal de 50%; PAGAR a multa normativa prevista nas cláusulas quadragésima primeira e quadragésima das CCTs de IDs 49df8ec e 83251b0, no valor de R$194,52; PAGAR honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte Reclamante, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Improcedentes os demais pedidos, nos termos da Fundamentação. Custas processuais pela primeira e pela segunda Reclamadas, solidariamente, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00 para este fim. Observe a Secretaria as preferências de intimação regularmente cadastradas no PJe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITPOWER SOFTWARE & SERVICOS LTDA - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
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