Processo 0000582-21.2026.5.05.0132
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000582-21.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: MARCOS DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: MAXSU SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f5cc4b proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Juíza Alessandra Barbosa d’Andrade Vistos etc. MARCOS DA CONCEICAO SILVA (Reclamante) propôs ação trabalhista contra MAXSU SERVICOS COMBINADOS LTDA (primeira Reclamada) e ASSOCIACAO COMUNITARIA DO LOTEAMENTO PORTAL DE JAUA (segunda Reclamada), postulando, entre outros, a concessão de MEDIDA LIMINAR, em caráter de TUTELA DE URGÊNCIA, pretendendo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e liberação dos “valores constantes a título de FGTS, chave de conectividade, expedição de guias do seguro-desemprego”. A parte Autora afirma que foi admitida pela primeira Reclamada em 26/10/2022, na função de Agente de Portaria. Juntou extrato de FGTS (ID. 2bbea59) e CTPS digital (ID. 0108309) que confirmam a data de admissão indicada na petição inicial. Ao exame. No caso, o Autor trouxe documentos a comprovar o vínculo empregatício com a Reclamada e afirma que a Ré tem cometido as seguintes irregularidades: (...) Desde o início da relação empregatícia, o Reclamante foi submetido a uma série de irregularidades e descumprimentos contratuais por parte das Reclamadas, que inviabilizaram a continuidade do vínculo empregatício. Dentre as principais faltas graves do empregador, destacam-se a ausência de depósitos do FGTS, a supressão do intervalo intrajornada, a realização de jornadas exaustivas com horas extras 2 (duas) vezes ao mês plantão de 24horas, quando o colega do horário noturno não comparecia e não era remunerado essas horas, a falta de gozo de férias, e a submissão a condições de trabalho degradantes, como a falta de equipamentos adequados, água potável e refrigeração no local de trabalho. De acordo com o artigo 483 da CLT, o empregado pode considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a devida indenização nas hipóteses previstas nas alíneas seguintes, facultando ao mesmo a permanência no serviço, ou não, até o final da decisão do processo (parágrafo 3º). A rescisão indireta retrata, assim, a faculdade assegurada ao trabalhador de por fim à relação empregatícia. Para isso, necessita ser confirmada em Juízo e a alegação de justa causa precisa ser veementemente comprovada, uma vez que se trata de circunstância peculiar ao pacto laboral, consistente na prática de ato doloso ou culposamente grave por uma das partes, na lição de Alice Monteiro de Barros (in Curso de Direito do Trabalho, p. 834). Em face do princípio da continuidade do vínculo de emprego, além da tipicidade, impõe-se verificar se a intensidade da falta cometida pelo empregador é suficientemente grave para tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício assim como se há o imediatismo da rescisão e o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o efeito danoso sofrido pelo empregado. No caso, sequer é possível confirmar, antes da instrução probatória, o sobrelabor excessivo e as condições de trabalho degradantes. Os pedidos, portanto, requerem a análise meritória para confirmar a falta grave da empresa. Percebe-se, portanto, que a prova constante dos presentes autos não é inequívoca. Destarte, não demonstradas a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, não restam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.