Processo 0000582-37.2025.5.08.0111

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000582-37.2025.5.08.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000582-37.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO EVANGELISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: STYLUS SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e714ef proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados. I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS: - A sentença de Id ec9829a é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; - Os recursos ordinário interpostos estão adequados, pois de acordo com o previsto no art. 893, II, da CLT; - O recurso ordinário de ID 1f928e4, interposto pelo reclamante, é tempestivo, consoante intimação de ID b4ee923, estando subscrito por advogado habilitado nos autos, consoante procuração de ID e4ea87f. Preparo dispensado, uma vez que foram conferidos os benefícios da gratuidade da justiça ao obreiro. - O recurso ordinário de ID 2b6963c, interposto pela primeira reclamada, é tempestivo, consoante intimação de ID b4ee923, estando subscrito por advogado habilitado nos autos, consoante procuração de ID a72763f. Preparo devidamente comprovado pelo depósito recursal e das custas efetivadas. - Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: - Os recursos foram interpostos pelo reclamante e pela primeira reclamada, logo, partes legítimas; - Tem capacidade e interesse recursal. III - CONCLUSÃO: Assim, DOU SEGUIMENTO aos recursos. Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, e, ainda, entendendo pertinente, indique se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Expirado em branco o prazo supramencionado, ou apresentadas contrarrazões, proceda-se à remessa eletrônica dos autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação dos recursos interpostos e possível realização de audiência de conciliação. ANANINDEUA/PA, 07 de maio de 2026. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STYLUS SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

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