Processo 0000582-43.2026.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000582-43.2026.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATAlc 0000582-43.2026.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: HANGAR-M2 ESPETARIA E PETISCARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718b569 proferida nos autos. Trata-se de ação trabalhista c/c tutela cautelar em caráter antecedente de urgência ajuizada pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO EM ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, REFEIÇÕES COLETIVAS E CASA DE DIVERSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ (SINTSHOGASTRO), inscrito no CNPJ sob o nº 23.631.807/0001-28, em face de HANGAR-M2 ESPETARIA E PETISCARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.951.756/0001-42, postulando o pagamento de contribuições assistenciais mensais e contribuição negocial anual referentes ao período de julho de 2024 a dezembro de 2025, acrescidas de multa convencional por descumprimento da CCT, no valor total de R$ 2.096,25 (dois mil e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). (Id dbc80f6) A parte autora requereu, em sede de tutela cautelar antecedente inaudita altera pars, a determinação de repasse imediato das contribuições associativas dos trabalhadores filiados ao sindicato, bem como a entrega das fichas dos funcionários que trabalharam ou trabalham para a parte reclamada no período dos últimos 5 anos. (Id dbc80f6) Em 14/04/2026, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, as partes protocolaram petição conjunta requerendo a homologação de acordo celebrado entre elas, para composição integral do litígio, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). (Id f69b155) Vieram os autos conclusos. Decido. FUNDAMENTAÇÃO: DA PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Considerando que as partes celebraram acordo para composição integral da lide, o pedido de tutela cautelar antecedente formulado na petição inicial resta prejudicado por perda superveniente do objeto. Com efeito, a finalidade da tutela provisória é assegurar a efetividade do processo principal, e a autocomposição alcançada pelas partes torna desnecessária qualquer medida de urgência. Declaro, portanto, prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado pelo sindicato autor. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO As partes celebraram acordo com o seguinte objeto: composição das pendências financeiras relativas às contribuições assistenciais mensais de competências de julho de 2024 a dezembro de 2025, contribuição negocial anual de competências 2024 e 2025, bem como multa pelo descumprimento da CCT dos anos de 2024 e 2025. (Id f69b155) O valor total da avença foi fixado em R$ 1.598,87 (mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), discriminado da seguinte forma: Contribuição Assistencial e Contribuição Negocial (R$ 919,93); Multa da CCT (R$ 470,40); Honorários Sucumbenciais (R$ 208,54). O pagamento será realizado em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 319,77 (trezentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), com início em 15/04/2026 e nas mesmas datas dos meses subsequentes. (Id f69b155) Consta da cláusula quarta do acordo que, em caso de descumprimento, haverá vencimento antecipado de todas as parcelas em aberto e multa de 100% (cem por cento) sobre os valores das parcelas remanescentes,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados