Processo 0000582-52.2022.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000582-52.2022.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000582-52.2022.5.11.0016 RECLAMANTE: ANA RITA CASTRO DE SOUZA RECLAMADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a62e0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Constam dos autos pedido da exequente de renúncia ao valor excedente ao teto de Requisição de Pequeno Valor – RPV, com vistas ao cancelamento do precatório já expedido e à expedição de nova requisição no rito de pequeno valor. Em análise, constato que o crédito líquido da exequente, atualizado em 31/12/2025, era de R$ R$ 25.439,91,conforme teor da decisão de ID. 51916d0, enquanto o teto de RPV do Município de Manaus, nos termos da Lei Municipal nº 716/2003, é de 15 (quinze) salários mínimos, equivalente a R$ 24.315,00. Verifica-se, ainda, que a exequente manifestou renúncia expressa e inequívoca ao valor excedente, adequando o crédito ao limite legal, o que autoriza o processamento do pagamento por meio de RPV, nos termos do art. 16, § 2º, da Resolução CSJT nº 314/2021. Assim, o pedido merece integral acolhimento. Diante do exposto, ACOLHO o pedido de renúncia formulado pela exequente e DECIDO: I - Homologar a renúncia ao valor excedente ao teto de RPV fixado pela Lei Municipal nº 716/2003, adequando-se o crédito ao limite de 15 (quinze) salários mínimos do Município de Manaus; II – Determinar o cancelamento do precatório anteriormente expedido em favor da exequente, comunicando-se, para tanto, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio de ofício a ser encaminhado ao Exmo. Senhor Desembargador Presidente deste Egrégio Tribunal, Dr. Jorge Álvaro Marques Guedes, solicitando-se, ainda, o envio de planilha de cálculos atualizada dos autos em trâmite no segundo grau, para conferência do valor atualizado devido a título de encargos previdenciários. III - Determinar a expedição de RPV em favor da reclamante, no valor de até R$ 24.315,00 (vinte e quatro mil trezentos e quinze reais). IV - Expeça-se RPV quanto aos encargos previdenciários, e dê-se ciência ao INSS como credor interessado. V - Notifique-se o Município de Manaus. MANAUS/AM, 27 de abril de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA RITA CASTRO DE SOUZA

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