Processo 0000582-52.2023.5.23.0026
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000582-52.2023.5.23.0026 RECLAMANTE: RICHARD NUNES DE SOUSA RECLAMADO: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fa7f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em face da devolução dos autos pelo C. TST. Conforme se observa no documento de ID 2cbc295, foi distribuída sob o n. 0000746-46.2025.5.23.0026, ação autônoma para execução provisória do presente julgado, tendo sido deferida a instauração respectiva. Sobre a execução provisória, assim dispõe a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: Art. 178. A execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo. Considerando que foi homologado acordo nos Autos nº 0000746-46.2025.5.23.0026 (#id:cf9d322), determino: - retifique a autuação do processo nº 0000746-46.2025.5.23.0026 para constar como classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156); - após o cumprimento da determinação acima, proceda ao arquivamento definitivo destes autos, nos termos do parágrafo único do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Registro que a comunicação ao C. TST acerca da homologação do acordo já foi realizada na Ação de Cumprimento de Sentença (0000746-46.2025.5.23.0026). Intimem-se as partes para ciência deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 30 de abril de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A
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