Processo 0000582-63.2026.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000582-63.2026.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000582-63.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: MARINA DE AZEVEDO BARROSO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2065159 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) autora(s) MARINA DE AZEVEDO BARROSO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, apresentou(aram) tempestivamente em 21/07/2026, por procurador(a) constituído (#id:b1948f5), contrarrazões ao recurso ordinário e recurso adesivo, sem recolher custas, pois, beneficiária(s) da gratuidade de justiça, conforme deferido na sentença definitiva. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 22 de julho de 2026, eu, RAFAEL FURTADO MORAIS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A interposição de recurso resvala na análise da sua admissibilidade, sendo tal crivo operado tanto junto ao Juízo prolator da decisão atacada (a quo), como diante daquele competente para o julgamento do apelo (ad quem). Far-se-ão os chamados juízos de admissibilidade com o fim precípuo de se detectar a presença dos pressupostos ou requisitos recursais, sejam eles objetivos (extrínsecos), sejam subjetivos (intrínsecos). Destarte, ora atuando na qualidade de Juízo a quo, vislumbro que o Recurso Adesivo supra, que possui compatibilidade com o processo do trabalho (Súmula n. 283 do TST), congrega todos os pressupostos objetivos e subjetivos, senão vejamos: Objetivos: - Ato recorrível: porque rebate decisão sujeita à impugnação recursal; - Adequação: porque o recurso adesivo é o previsto na legislação pertinente para enfrentar a decisão atacada;  - Tempestividade: porque o octídio legal para sua interposição restou observado, conforme certidão supra; - Preparo: porque beneficiária(s) da justiça gratuita, na forma da certidão supra; - Regularidade de representação: pois subscrito por advogado devidamente constituído por instrumento de mandato, na forma da certidão supra.  Subjetivos:   - Legitimidade: porque interposto pelo vencido na pretensão; - Capacidade: porque o recorrente demonstra estar plenamente capaz à pratica do ato; - Interesse: porque se mostra útil e necessário a quem o interpõe. Isto posto, preenchidos todos os pressupostos recursais, exerço meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Adesivo acima em seu EFEITO DEVOLUTIVO, para os fins de direito, nos termos dos arts.893, inciso II; 895, inciso I; 899, da CLT, bem como recebo as Contrarrazões ao Recurso Ordinário. Notifique(m)-se a(s) parte(s) RECLAMADA(S) para apresentação voluntária das contrarrazões no prazo legal (art. 900, da CLT). Decorrido o prazo, com ou sem apresentação voluntária das contrarrazões, certifique-se.  Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª Região. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINA DE AZEVEDO BARROSO

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