Processo 0000582-71.2025.5.22.0103

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000582-71.2025.5.22.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Picos
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000582-71.2025.5.22.0103 AUTOR: LUIS AILTON CAETANO CAMPOS RÉU: PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04b5fb proferido nos autos. Vistos, Considerando que as diligências executivas realizadas por este Juízo em face da segunda executada não localizaram bens, tampouco valores suficientes à integral garantia da execução e estando assim demonstrada sua inidoneidade financeira, defere-se o pedido da reclamante de Id.c902127. Instaura-se o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO EMPREGADOR, em relação a 1ª reclamada, com base no art. 855-A da CLT, em face do sócio constante das pesquisas Infoseg e Infojud: FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE, CPF XXX.XXX.XXX-XX Com base no poder geral de cautela do magistrado e com vistas a garantir a efetividade da execução, determina-se com base no § 2º do art. 855-A da CLT, o bloqueio on line de numerário, através do convênio Sisbajud, sob a forma de arresto, nas contas do sócio supracitado, de valores suficientes à garantia do débito exequendo atualizado, vedada sua liberação, que dependerá de posterior deliberação deste Juízo, após a devida citação do sócio para manifestação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ora instaurado e da resolução deste. Negativa a tentativa de bloqueio on-line de numerário, aplique-se o Renajud, também sob a forma de arresto, bloqueando-se somente a transferência dos veículos localizados. Nesse sentido dispõe inclusive o Enunciado 116 da II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho in verbis: “116 TUTELAS DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A ADOÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE TUTELAS DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTES DA CITAÇÃO DO NOVO EXECUTADO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, DENTRO DO PODER GERAL  DE CAUTELA DO MAGISTRADO.” Após a aplicação das ferramentas eletrônicas, proceda-se à CITAÇÃO DO SÓCIO, nos endereços obtidos via Infojud, para, querendo, manifestarem-se acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no  prazo de 15 (quinze) dias,  bem como dê-se ciência de eventuais valores bloqueados em contas bancárias de sua titularidade para os fins de direito. Não mais residindo o(s) sócio(s) no(s) endereço(s) listado(s) na certidão/tela(s) de consulta da Receita Federal, a citação deverá ser realizada por Edital. Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos. À Secretaria para providências. PICOS/PI, 28 de abril de 2026. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA - PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA - PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA

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