Processo 0000582-92.2024.5.08.0007
TRT8 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY AP 0000582-92.2024.5.08.0007 AGRAVANTE: NACIONAL SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO AMORIM FEITOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8592dc3 proferida nos autos. AP 0000582-92.2024.5.08.0007 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NACIONAL SERVICOS LTDA - ME ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA (PA31266) Recorrente: Advogado(s): 2. PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA (PA31266) Recorrido: Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO DA SILVA VILHENA ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) Recorrido: Advogado(s): RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA MENEZES ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) Recorrido: RAIMUNDO NONATO AMORIM FEITOSA RECURSO DE: NACIONAL SERVICOS LTDA - ME (E OUTRO) DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA 26 DO C. TST. Os executados requerem o sobrestamento do feito em razão do Tema 26 do C. TST. Analiso. Em análise ao sítio eletrônico oficial do C. TST, verifico que o tema em questão foi julgado e o acórdão publicado em 22.05.2026, com fixação da seguinte tese: 1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Face o exposto, indefiro o pedido de sobrestamento. DA ANÁLISE PRELIMINAR - DA ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA A reclamada, NACIONAL SERVIÇOS LTDA, recorre da decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução ao patrimônio dos sócios da empresa PBS PARÁ BRASIL SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA (EM RECUPERAÇAO JUDICIAL). Nesse caso, verifica-se que a recorrente não foi sucumbente no pedido de desconsideração, pois a decisão não modificou sua situação processual, mas apenas dos sócios da empresa PBS PARÁ BRASIL SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA. (EM RECUPERAÇAO JUDICIAL), pelo que não possui legitimidade recursal. Destaque-se o artigo 18 do CPC, segundo o qual "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Nesse sentido, aponta-se os seguintes julgados do C.TST: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE TS LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. - ME. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO – PRECLUSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 184. A recorrente, ora agravante, não opôs embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo de petição. Destarte, e a despeito do fundamento utilizado pela Presidência do TRT para…
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